Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-10ª RF 167/2001

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
GANHO DE CAPITAL
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 167, de 14-12-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 19-1-2001:
“GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO.
O valor de alienação a ser computado pela pessoa jurídica na apuração do ganho de capital em operação de dação de imóveis em pagamento de dívidas de terceiros (tendo como contrapartida a cessão, pela instituição financeira credora, de “todos os direitos e ações” decorrentes da assunção das dívidas) é o preço dos imóveis ajustado entra as partes contratantes (pessoa jurídica e instituição financeira). É incabível  reconhecimento, como valor de alienação, da quantia recebida dos devedores originais, porquanto se trata de receita decorrente de operação distinta daquela de alienação dos imóveis.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.