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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-10ª RF 171/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
ISENÇÃO
Suspensão do Benefício

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 171, de 15-12-2000, publicada na página 13 do DO-U, de Seção 1-E, de 19-1-2001:
“ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA COMERCIAL. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS.
Entidades beneficentes, de assistência social ou de fins filantrópicos, na condição de participantes de empresa de franquia empresarial, têm a imunidade ou a isenção tributária suspensa em razão da não-observância dos requisitos legais.”

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