Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
ISENÇÃO
Suspensão do Benefício
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 171, de 15-12-2000,
publicada na página 13 do DO-U, de Seção 1-E, de 19-1-2001:
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA COMERCIAL.
SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS.
Entidades beneficentes, de assistência social ou de fins filantrópicos,
na condição de participantes de empresa de franquia empresarial, têm
a imunidade ou a isenção tributária suspensa em razão da
não-observância dos requisitos legais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.