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Espírito Santo

Estado concede diferimento do ICMS para importação de milho em grão

Lei 10529/2016

20/05/2016 10:08:23

LEI 10.529, DE 19-5-2016
(DO-ES DE 20-5-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Estado concede diferimento do ICMS para importação de milho em grão
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, concede, ate 30-11-2016, diferimento do ICMS para operações de importação de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Fica incluído no Capítulo III do Título IV da Lei nº 7.000, de 2001, o art. 179-E, com a seguinte redação:
“Art. 179-E. Fica concedido até 30 de novembro de 2016 diferimento de ICMS nas operações de importação, do exterior, de milho em grão, para o momento:
I - da subsequente saída tributada;
II - quando destinado exclusivamente à alimentação animal, da saída, do estabelecimento avicultor ou suinocultor situado neste Estado, de ovos ou de produto resultante do abate, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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