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São Paulo

Fixado prazo para inscrição em dívida ativa de débitos constituídos por meio de NFTS

Instrução Normativa SF/SUREM 11/2016

23/05/2016 10:16:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 20-5-2016
(DO-MSP DE 21-5-2016)

NFTS-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS - Normas - Município de São Paulo

Fixado prazo para inscrição em dívida ativa de débitos constituídos por meio de NFTS
Esta alteração da Instrução Normativa 10 SF/SUREM, de 22-7-2015, fixa em 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi aceita, o prazo de inscrição em dívida ativa de débitos tributários constituídos por meio da NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................
Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS observará o prazo máximo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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