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Alerta para Preenchimento de Periodicidade na Ficha de IPI da DIPJ 2009

06/07/2009 00:00

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Alerta para Preenchimento de Periodicidade na Ficha de IPI da DIPJ 2009

No preenchimento da DIPJ 2009, o contribuinte pode se deparar com caso de periodicidade diferente no mesmo ano. Ex.: a empresa apurou IPI com periodicidade decendial até o 3º decêndio de Maio/2008 e com periodicidade Mensal de Junho a Dezembro de 2008.

Neste caso, deve incluir na ficha 20-Apuração do Saldo de IPI:

1 - Todos os decêndios do período de Janeiro a Maio/2008, com ou sem movimento, conforme o caso.
2 - Todos os decêndios do período de Junho a Dezembro/2008, sem movimento, caso efetivamente não tenha apuração com essa periodicidade.
3 - Todos os Meses (períodos Mensais) do período de Janeiro a Maio/2008, sem movimento, caso efetivamente não tenha apuração com essa periodicidade.
4 - Todos os Meses (períodos Mensais) do período de Junho a Dezembro/2008, com ou sem movimento, conforme o caso.
Preenchendo todos os períodos do ano-calendário (ou do período da declaração) para as duas periodicidades de apuração, o PGD não emitirá mensagem de ERRO.

Caso no 3º decêndio de Maio/2008 tenha apurado saldo credor, este valor deve ser informado como "Saldo Credor do Período Anterior" no mês de Junho/2008 (que estará com apuração Mensal). Neste caso o PGD emitirá o Aviso "Saldo credor do período anterior informado divergente do saldo apurado no período anterior", que deve ser desconsiderado.

A estrutura da ficha 20 foi construída desta forma porque continuou existindo a periodicidade "Decendial" para cigarros até o 3º decêndio de Abril/2009.

ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
(Redação dada pelo ADE Codac nº 38, de 28 de maio de 2009)

Item - Código/Variação - Periodicidade - Período de Apuração do Fato Gerador - Denominação -
1 - 0668/01 - Decendial - Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 - IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2 - 0668/02 - Mensal - De janeiro de 2005 até outubro de 2007 - IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
3 - 0668/03 - Mensal - A partir de junho de 2008 - IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4 - 0676/01 - Decendial - Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 - IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI
5 - 0676/02 - Mensal - A partir de junho de 2008 - IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI
6 - 0821/01 - Mensal - A partir de janeiro de 2009 - IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)
7 - 0838/01 - Mensal - A partir de janeiro de 2009 - IPI - Regime Especial de Tributação -Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)
8 - 1020/01 - Decendial - Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009 - IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI
9 - 1020/02 - Mensal - De janeiro de 2005 até outubro de 2007 - IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
10 - 1020/05 - Mensal - A partir de maio de 2009 - IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI
11 - 1097/01 - Decendial - Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 - IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte
12 - 1097/02 - Mensal - De janeiro de 2005 até outubro de 2007 - IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI- Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
13 - 1097/05 - Mensal - A partir de junho de 2008 - IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte
14 - 5110/01 - Mensal - A partir de janeiro de 2005 - IPI - Cigarros do código 2402.90.00 daTIPI
15 - 5123/01 - Mensal - A partir de janeiro de 2005 - IPI - Demais produtos

Fonte: Receita Federal do Brasil

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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