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MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.042, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2013, inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 21-3...

03/01/2014 09:14

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MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013

c e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

A partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.

A Portaria 2.072 MTE/2013 revogou a Portaria 5 MTE, de 8-1-2013 (Fascículo 02/2013).

Fonte: COAD

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