A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, aplicáveis às pessoas jurídicas:
– que estiverem em início de atividades;
– imunes ou isentas; ou
– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Fonte: COAD