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Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

16/01/2014 11:39

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Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1

No dia 20-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.


Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.


Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.


Alíquotas para Recolhimento:


- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


Sobre o assunto, sugerimos a leitura das Orientações 01; 02; 03; 04 e 05.

Fonte: COAD

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