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Além de proteger os bens, holding tem benefícios fiscais

Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. "Todo mundo é sócio.

21/01/2014 10:04

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Além de proteger os bens, holding tem benefícios fiscais

Quando a casa está bagunçada, geralmente vem aquela sensação de desconforto. Tudo fora do lugar, sem organização. Na maioria dos casos, o resultado disso é discussão entre os integrantes da família.

A comparação pode parecer ingênua, mas quando o assunto é patrimônio a cena tem contornos bem semelhantes. Sem gestão acurada, o conjunto de ativos financeiros, imóveis e outros bens pode provocar conflitos entre os familiares na hora da transmissão dos recursos para as futuras gerações.

Uma das formas de organizar o patrimônio é por meio da constituição de uma holding, o que garante benefício tributário e facilita o planejamento sucessório.

Como servirá somente para organizar patrimônio, a empresa não prestará serviços, tendo, portanto, menos Obrigações Acessórias.

"A holding contribui para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração dos imóveis, se a opção for de lucro presumido em vez de lucro real.

Aplica-se uma redução de 32% da base de cálculo", explica Melina Rocha Lukic, professora de planejamento tributário da FGV Direito Rio. A alíquota é de 15%. "No caso da pessoa física, segue a tabela progressiva", diz Remo Higashi Battaglia, advogado do escritório Battaglia, Lourenzon & Pedrosa.

Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. "Todo mundo é sócio.

Os patriarcas integralizam o patrimônio na holding e as cotas são doadas com reserva de usufruto [garantindo os bens para quem doou até a morte]", afirma Melina. Feita no cartório, a reserva de usufruto permite que o casal doe seus bens em vida para os filhos ou para outros parentes mantendo-os em posse. O custo é o mesmo de uma escritura, com pagamento de certidões e impostos, como o de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

"Após a integralização dos bens na pessoa jurídica, haverá a doação das cotas com reserva de usufruto.

Por se tratar de transmissão de um bem, e por ser a título gratuito (doação), esta operação será tributada pelo ITCMD", explica Melina.

Segundo a professora, cada estado regula a forma de pagamento. "O Estado de São Paulo, por exemplo, admite que se pague parte do imposto no momento da doação [a alíquota, no caso de 4%, incide sobre dois terços do valor do bem] e o restante quando da extinção do usufruto, com a morte dos patriarcas", diz.

Ainda segundo a professora, não há incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) por se tratar de uma doação. O ITBI incide apenas no momento da transferência de imóveis da pessoa física para a holding.

Para não ter problemas, é recomendável determinar cláusulas restringindo a penhora dos bens.

O doador também pode incluir outras cláusulas, como de incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros, além da chamada "reversão", que permite ao doador ter de volta os bens caso os beneficiários da doação faleçam antes.

Ou ainda a cláusula de inalienabilidade, que proíbe a alienação das cotas, de acordo com a professora Melina.

A proteção, chamada por alguns especialistas de blindagem patrimonial, é outro ponto a favor da montagem da holding. "Os recursos não estão associados a um CPF, como acontece no caso da pessoa física", diz Battaglia.

Segundo ele, a holding torna mais fácil a tomada de decisões, convergindo os interesses e promovendo a manutenção do patrimônio. "No momento em que se cria esse tipo de sociedade, a governança passa a fazer parte dos processos", ressalta Cláudio Mifano, diretor da área de gestão de patrimônio da Claritas Investimentos.

A redução dos custos administrativos também faz parte da lista de benefícios, segundo o professor de direito empresarial da FGV Direito Rio, João Pedro Nascimento. "Quando a família reúne uma série de ativos em uma holding, isso proporciona redução de custos administrativos.

Tudo é reunido com um único contador, por exemplo", explica. Isso profissionaliza a gestão do negócio. "É aquela lógica de que existe um executivo, tirando a ingerência e prevenindo eventuais conflitos familiares."

Na hora de planejar a sucessão, a holding faz sentido, mas Mifano alerta: esse tipo de constituição inclui todos os herdeiros, com participação em todos os ativos que compõem o patrimônio. "Cabe ao fundador enxergar se isso vai proteger mesmo ou se vai gerar briga no futuro.

Por isso, questões pessoais também precisam ser analisadas antes", destaca. Nesse sentido, Sérgio Goldman, sócio da gestora de patrimônio Maximizar, aponta a educação dos possíveis sucessores e a governança corporativa como elementos importantes na hora de passar o bastão. "É preciso preparar os sucessores para liderar não só o negócio, mas também outros processos na família. Por isso, é importante ter visão estratégica, de médio e longo prazo", diz.

Outro aspecto que deve ser considerado é a composição do que fará parte do guarda-chuva da holding. "Levar ativos deficitários, que apresentam resultados negativos, pode consumir os resultados positivos de outros ativos que estão presentes na holding", alerta Nascimento, da FGV.

Fonte: Valor economico 

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