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Inadimplência e perda de prazo de declaração levam à exclusão do MEI

Embora o prazo (31/05) de entrega da Declaração Anual Simples Nacional do MEI, ano-base 2013, esteja quase no fim, ao menos a metade desses empresários ainda não enviou o documento ao fisco.

26/05/2014 09:51

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Inadimplência e perda de prazo de declaração levam à exclusão do MEI

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Embora o prazo (31/05) de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) , ano-base 2013, esteja quase no fim, ao menos a metade desses empresários ainda não enviou o documento ao fisco. Sem este procedimento, feito pela Internet, não será possível gerar as próximas guias para pagamento de tributos.

Esta situação elevará ainda mais o já altíssimo índice de inadimplência, que hoje atinge quase 60% dos cerca de 4 milhões de MEI em todo o país – contra 46,9% registrados em 2013. Embora os valores das guias variem entre R$ 37,20 e R$ 42,20, relativos à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, eles terão de arcar também com juros e multa, segundo o Sebrae.

A gravidade é tamanha, que desde março deste ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) passou a enviar aos microempreendedores, pelos Correios, os carnês para pagamento mensal, antes disponíveis apenas no Portal do Empreendedor. Últimos da lista, os paulistas começam a recebê-los em 10 de junho.

Se o MEI foi criado justamente para simplificar e tornar mais leve o fardo tributário para quem estava na informalidade e deixava de recolher tributos, por que a inadimplência entre esses empreendedores é tão alta? O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Elmir Berti, acredita em falta de orientação.

“É necessária uma campanha para alertar os microempreendedores individuais para os problemas que a não entrega da DASN pode significar, como a exclusão do sistema. Este fato acontece porque a maioria dos MEI não é devidamente orientada no momento de sua inscrição”, argumenta o dirigente, na certeza de que isto não ocorreria se os novos empresários tivessem procurado por uma empresa contábil.

Pelo texto legal (Lei Complementar 128/2008), esclarece Berti, o contador só está obrigado a atender, orientar e fazer, sem ônus, a primeira declaração anual do MEI. “Depois disso, o microempreendedor individual deve recorrer a um profissional, ou ele mesmo pode fazer a sua declaração, já que é um procedimento simples.”

A legislação do MEI permite às empresas de contabilidade que concordem em atender gratuitamente esses empresários a optar pelo Simples Nacional (Tabela 3) ao invés do lucro presumido, com tributação mais pesada. “Dependendo da cidade em que a contabilidade estiver sediada, a diferença entre os dois regimes tributários é de aproximadamente 6%, pois cada município pode ter alíquotas diferenciadas de ISS”, explica o presidente da Fenacon.

Quem pode ser MEI

Segundo o Sebrae, para ser um microempreendedor individual é necessário faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

Uma vez formalizado, além de trabalhar legalmente, o empreendedor individual adquire um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , podendo emitir nota fiscal e participar de licitações. O MEI também se beneficia de cobertura pela Previdência Social, contando com aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outras garantias.

É o caso da costureira Maria de Lourdes Gomes Duarte, 62 anos, que há oito tem uma pequena loja de roupas na capital paulista. Formalizada como MEI desde 2011, ela viu nessa nova realidade diversas vantagens que não teria se continuasse como antes, contribuindo como autônoma ao INSS, pois nessa modalidade recolheria um valor de 20% sobre o salário mínimo de R$ 724,00, ou seja, R$ 144,80 mensais.

“Além de pagar menos impostos, ser microempreendedora individual ajuda tanto na hora de abrir um crediário quanto para conseguir novos clientes, pois eles acabam confiando mais em uma empresária formalizada”, comenta Maria de Lourdes, que atualmente é auxiliada por uma advogada que cuida desde a geração das guias até a entrega da declaração anual.

Em Mairiporã (SP), o jornalista Fábio Guedes, que aderiu ao sistema em março último, é outro que não se arrepende da opção.  Satisfeito por poder emitir nota fiscal ao prestar serviços de edição de revista, fotografia e clipagem eletrônica, ele acaba de descobrir outra vantagem da formalização. “Recentemente obtive um financiamento em condições especiais pela Caixa Econômica Federal, algo inimaginável se eu não exercesse minhas atividades como MEI, que possui uma linha de crédito específica com taxas de juros inferiores ao rendimento da poupança”, arremata. 

Fonte: REPERKUT para o Portal Contábeis

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