x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Sefaz compila serviços para os contribuintes

Disponibilizadas na internet, informações vão facilitar o cumprimento de diversas obrigações junto ao fisco

11/06/2014 08:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sefaz compila serviços para os contribuintes

Os contribuintes do Estado têm um novo mecanismo para conferir as obrigações que precisam cumprir, com documentos necessários e prazos. Lançada na semana passada, a Carta de Serviços é um recurso disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS) e concentra todos os serviços prestados pela instituição.

Por mais simples que possa parecer, essa medida tem efeito prático ao padronizar processos em um único canal. O mecanismo fornece a descrição do serviço, a quem se destina, prazo, procedimento, documentação necessária e a legislação a qual o serviço está atrelado. São mais de 170 serviços listados.

Na tarde de ontem, o recurso foi apresentado para representantes de entidades como a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag).

O secretário adjunto da Sefaz-RS, André Luiz Barreto de Paiva Filho, detalhou que trata-se de uma solicitação antiga desses setores, mas que beneficiará a todos os contribuintes. O próprio desenvolvimento do mecanismo já contribuiu com mudanças que facilitaram alguns processos.

Para construir a Carta de Serviços, a equipe da Sefaz-RS avaliou cada processo padronizando as exigências de cada um. Esse trabalho se estendeu por três anos e resultou na identificação de procedimentos que poderiam ser melhorados. O auditor fiscal e gerente do projeto, Edson André Moura, conta que o desenvolvimento do material resultou no encurtamento de alguns serviços.

“A nota fiscal avulsa, necessária para movimentar materiais, é uma das exigências que foram facilitadas, porque todo o processo poderia ser feito pela internet, mas seguia um padrão mais complexo”, exemplifica. Antes, o contribuinte imprimia a nota e levava pessoalmente à Sefaz-RS, mesmo não havendo necessidade de carimbo ou liberação para algumas operações. Agora, os casos que dispensam esse processo já estão definidos na Carta de Serviços, na páginawww.sefaz.rs.gov.br, acessando o ícone Carta de Serviços Receita Federal.

“Com toda a construção feita demos um primeiro passo. Com a interação dos contribuintes no uso dessa ferramenta, temos mais a crescer”, consolida Paiva Filho, prevendo aprimoramento contínuo da proposta.

Por Marina Schmidt

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.