x

Projeto de Lei prevê deduzir tributos de empresas que prestam serviço de saneamento básico

Projeto de Lei pretende promete evitar desvios de verbas públicas

25/06/2014 10:37:59

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto de Lei prevê deduzir tributos de empresas que prestam serviço de saneamento básico

Tramitando em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6770/13 promete estancar uma parte de desvios de verbas públicas tão conhecidas atualmente. Proposta pelo deputado Junji Abe (PSD/SP), o PL prevê a dedução de tributos devidos dos valores gastos com infraestrutura de água e esgoto por empresas que prestam serviço de saneamento básico.

De acordo com a proposta, as empresas poderão gastar até todo o valor de PIS/PASEP em obras de construção de sistemas de tratamento de água ou de coleta de esgoto sanitário. Entretanto, serão beneficiadas apenas empresas que pagam Imposto de Renda com base no Lucro Real.

De acordo com o deputado, as concessionárias contribuem por ano cerca de R$ 2 bilhões com PIS/Pasep e Cofins, entretanto, boa parte desse valor se perde na "reconhecida ineficiência dos processos administrativos em nível federal, estadual ou municipal".

Por tramitar em caráter conclusivo, o PL provavelmente não passe pelo plenário da Câmara dos Deputados, portanto, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

REIDI

Cabe lembrar que esse não é o único incentivo nesse sentido focado nos problemas de infraestrutura nacional. Em 2007 foi criado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) cujo escopo é reduzir o custo inicial dos investimentos em obras de infraestrutura e atrair investimentos privados, de forma que a carência de infraestrutura não se torne um entrave ao crescimento econômico do País.

O REIDI suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços, destinados a obras de infraestrutura, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias. No entanto, a pessoa jurídica deve ter o projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.