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Governo federal institui o Consumidor.gov.br – sistema de solução alternativa de conflitos

O Consumidor.gov.br permite ao consumidor registrar reclamações direcionadas às empresas cadastradas (participantes).

02/07/2014 11:07

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Governo federal institui o Consumidor.gov.br – sistema de solução alternativa de conflitos

O governo federal, por meio da Portaria MJ nº 1.184 de 1º de julho de 2014, publicada no DOU desta quarta-feira (02/07), instituiu o sistema de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br.

O sistema de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br é de natureza gratuita e utilidade pública, tem a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio da interlocução direta entre consumidores e fornecedores para solução de demandas de consumo.

O Consumidor.gov.br permite ao consumidor registrar reclamações direcionadas às empresas cadastradas (participantes).

Objetivos do sistema Consumidor.gov.br:

I - ampliar o atendimento ao consumidor;

II - prevenir condutas que violem direitos do consumidor;

III - promover a transparência nas relações de consumo;

IV - fornecer ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor; e

V - incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

Utilização do serviço

O serviço já pode ser usado pelos consumidores dos seguintes estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.  Até 1º de setembro de 2014 estará disponível em todo o país.

Confira informações completas:

O Consumidor.gov.br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

Trata-se de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade.

O Consumidor.gov.br coloca as relações entre Consumidores, Fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:

  1. Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;

  2. As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;

  3. O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.

    Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

    A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

    A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.

    Empresas participantes

    As empresas participantes estão relacionadas por segmento, confira lista extraída do endereço eletrônico:

    https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/empresasParticipantes

    Administradoras de Consórcios ›

  • Banco do Brasil

  • Banco Santander

  • BB Consórcios

  • Bradesco Consórcio

  • Caixa

  • Consórcio Fiat

  • Consórcio Luiza

  • Itaú Consórcio

     

    Agências de Viagens ›

  • Americanas Viagens

  • Decolar.com

  • Shoptime Viagens

  • Submarino Viagens

     

    Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão ›

  • American Express ( Amex )

  • Banco BMG

  • Banco Bradesco

  • Banco Cifra

  • Banco do Brasil

  • Banco Fiat

  • Banco Itaú Unibanco

  • Banco Santander

  • Banco Santander Cartões

  • BCV

  • Bradescard

  • Bradesco Capitalização

  • Bradesco Cartões

  • Bradesco Financiamentos

  • Bradesco Leasing

  • Bradesco Promotora ( Consignado )

  • Bradesco Vida e Previdência

  • Caixa

  • Cartão Submarino

  • Credicard

  • Financeira Itaú Americanas

  • Hipercard

  • Itaú BMG Consignado

  • Itaú Unibanco Capitalização

  • Itaú Unibanco Consignado

  • Itaú Unibanco Crédito Imobiliário

  • Itaucard

  • Itauleasing

  • Luizacred

  • Ourocard

  • Santander Financiamentos

     

    Companhias Aéreas ›

  • Avianca - Oceanair

  • Avianca (Vôos Internacionais)

     

    Comércio Eletrônico ›

  • Americanas Viagens

  • Americanas.com

  • Blockbuster online

  • Casasbahia.com

  • Decolar.com

  • Extra.com

  • Ingresso.com

  • Loja Brastemp

  • Loja Consul

  • Magazineluiza.com

  • Pontofrio.com

  • Shoptime

  • Shoptime Viagens

  • Sou barato

  • Submarino

  • Submarino Viagens

  • Walmart.com

     

    Empresas de Energia Elétrica, Água e Esgoto ›

  • Light

     

    Empresas de Pagamento Online ›

  • Oi Paggo Administradora de Crédito

     

    Fabricantes - Eletroeletrônicos, eletroportáteis, informática ›

  • AOC

  • Lexmark

  • Philips TV e Monitores

  • Samsung

     

    Fabricantes - Linha Branca ›

  • Atlas Eletrodomésticos

  • Brastemp

  • Consul

  • KitchenAid

  • Purificador de Água Brastemp

     

    Operadoras de Plano de Saúde ›

  • Amil

  • Bradesco Saúde

  • DIX Amico

  • Odontoprev

     

    Operadoras de Telecomunicações (Telefonia, Internet, TV por assinatura) ›

  • Claro Celular

  • Claro Fixo

  • Claro TV

  • GVT

  • Intelig

  • Oi Celular

  • Oi Fixo

  • SKY

  • Tim

  • Vivo - Telefônica

     

    Seguradoras e Corretoras de Seguros ›

  • Aliança do Brasil

  • Banco do Brasil

  • Banco Santander

  • BB Seguro Auto

  • Bradesco Auto/RE

  • Bradesco Seguros

  • Brasilcap

  • Brasilprev Seguros e Previdência

  • Caixa

  • Cardif Cap

  • Cardif Seguros e Garantias

  • Cardif Vida

  • Garantec

  • Itaú Seguros

  • Luizaseg

  • Magazine Luiza

  • Mapfre Seguros

     

    Supermercados ›

  • BIG

  • Bompreço Supermercados

  • Extra

  • Hiper Bompreço

  • Maxxi Atacado

  • Mercadorama

  • Nacional

  • Pão de Açúcar

  • Sam´s Club

  • Todo Dia Supermercados

  • Walmart (loja física)

     

    Varejistas ›

  • Blockbuster (loja física)

  • Casas Bahia

  • Compra Certa

  • Lojas Americanas

  • Magazine Luiza

  • Ponto Frio

  • Walmart (loja física)

     

    Fonte: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/sobre-servico

     

    Confira integra da Portaria.

     

Portaria MJ nº 1.184 de 1º de julho de 2014

DOU de 2-7-2014

Institui o sistema de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º caput e inciso V da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013,

Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o sistema de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br, de natureza gratuita e utilidade pública, com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio da interlocução direta entre consumidores e fornecedores para solução de demandas de consumo.

 

Art. 2º São objetivos do sistema Consumidor.gov.br:

I - ampliar o atendimento ao consumidor;

II - prevenir condutas que violem direitos do consumidor;

III - promover a transparência nas relações de consumo;

IV - fornecer ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor; e

V - incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

 

Art. 3º Compete a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça - Senacon coordenar, gerenciar e manter o Consumidor. gov. br.


Parágrafo único. A gestão do Consumidor.gov.br será realizada por meio da Senacon com o apoio dos seguintes comitês:

I - Comitê Consultivo;

II - Comitê Técnico dos Procons integrados; e

III - Comitê Técnico dos fornecedores participantes.

Art. 4º Compete ao Comitê Consultivo apoiar a Senacon na gestão do sistema e o aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores.


§ 1º O Comitê Consultivo será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que o presidirá;

II - Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça;

III - Comitê Técnico dos Procons integrados;

IV - Comitê Técnico dos fornecedores participantes; e

V - Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

§ 2º A presidência do Comitê Consultivo convidará o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a indicar representantes para integrá-lo.

 

Art. 5º Compete aos Comitês Técnicos:

I - discutir, avaliar e propor políticas e ações voltadas à efetividade dos atendimentos realizados pelos fornecedores participantes do Consumidor.gov.br; e

II - aprimorar a qualidade da informação produzida a partir do registro dos dados armazenados no sistema Consumidor.gov.br.

 

Art. 6º A designação dos membros do Comitê Consultivo e dos Comitês Técnicos será feita pelo Secretário Nacional do Consumidor, com respectivos suplentes, a partir da indicação dos órgãos e entidades representados.

Parágrafo único. A participação nos Comitês instituídos nesta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Fonte: Siga o Fisco

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