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ICMS-ST – São Paulo e Rio de Janeiro firmam acordo nas operações interestaduais com bebidas quentes

As operações interestaduais com "bebidas quentes", realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, foram enquadradas a partir de 1º de setembro/2014 no regime de substituição tributária do ICMS.

21/07/2014 15:50

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ICMS-ST – São Paulo e Rio de Janeiro firmam acordo nas operações interestaduais com bebidas quentes

De acordo com o Protocolo ICMS nº 29 (DOU de 18/07), a partir de 1º de setembro de 2014, as operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras), entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, estarão sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

Para emissão correta das notas fiscais e cálculo correto do ICM-ST devido sobre as operações, será necessário preparar o sistema de emissão de documentos fiscais (cadastro de produtos e operações fiscais), de forma que os testes sejam realizados antes da regra entrar em vigor.

Aplicação do Regime

Nas operações destinadas ao Estado do Rio Janeiro a aplicação do Regime depende de Decreto regulamentador  do governo carioca.

Já em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro os fornecedores de bebidas quentes,  estabelecidos no Rio de Janeiro deverão encaminhar as mercadorias devidamente acompanhadas de nota fiscal com destaque do ICMS-ST. 

Confira Protocolo.

 

Protocolo ICMS nº 29, de 17 de julho de 2014

DOU de 18.7.2014

 

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

 

OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.

Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;

IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover;

V - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.

§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio de Janeiro, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência de estabelecimento da mesma pessoa jurídica do remetente.

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o preço final constante no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, bem como na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, acrescido os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista neste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.

§ 2º Nas hipóteses de que trata o § 1º o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 90% do preço final previsto no Anexo Único, o sujeito passivo por substituição deverá adotar as seguintes margens de valor agregado com o ajuste previsto no § 1º:

1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:

a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais;

c) 62,26%, na saída de produtos importados;

2 - na saída das demais bebidas, 61,05%.

§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

§ 5º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo os preços finais e margens de valor agregado a serem aplicados são os previstos em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.

Parágrafo único. Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Cláusula quinta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.

Cláusula sexta O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo.

Cláusula sétima Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

Cláusula oitava O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino no mês imediatamente anterior, devendo aquela Secretaria disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007.

Cláusula nona Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.

ANEXO ÚNICO

Nota 1 - Os valores previstos neste Protocolo aplicam-se às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, observando-se em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo os valores previstos na legislação interna deste Estado.

I. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

1.1

Adega Velha

de 671 a 1000 mL

271,30

1.2

Grappa Nardini Bianca

de 671 a 1000 mL

159,98

1.3

Grappa Nardini Riserva

de 671 a 1000 mL

192,63

NACIONAL

1.4

Grappa Miolo

de 361 a 520 mL

41,71

II. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

IMPORTADO

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALA-GEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

2.1

Fernet Branca (argentino)

de 671 a 1000 mL

54,66

.

NACIONAL

2.2

88 Viramel Aperitivo

de 671 a 1000 mL

19,11

18,39

2.3

Aperitivo Busca Vida

de 671 a 1000 mL

42,46

.

2.4

Aperol

de 671 a 1000 mL

29,01

.

2.5

Black Stone

de 671 a 1000 mL

13,03

.

2.6

Calegari Asteca

de 671 a 1000 mL

17,28

.

2.7

Campari

até 200 mL

1 0 , 11

.

2.8

Campari

de 671 a 1000 mL

30,16

.

2.9

Cynar

de 671 a 1000 mL

13,73

.

2.10

Dactari

de 671 a 1000 mL

17,90

.

2.11

Fernet Arco Íris

de 671 a 1000 mL

11,37

.

2.12

Fernet Asteca

de 671 a 1000 mL

8,90

.

2.13

Fernet Fennetti Dubar

de 671 a 1000 mL

18,54

.

2.14

MezzAmaro

de 671 a 1000 mL

23,61

.

2.15

Old Cesar 88

de 671 a 1000 mL

8,39

7,67

2.16

Old César 88 - Bálsamo

de 671 a 1000 mL

9,46

8,74

2.17

Old Ville

de 671 a 1000 mL

13,43

.

2.18

Paratudo

de 671 a 1000 mL

7,08

.

2.19

Pracura Raízes Amargas

de 671 a 1000 mL

6,06

.

2.20

Southern Comfort

de 671 a 1000 mL

73,55

.

2.21

Underberg / Brasil-berg

de 671 a 1000 mL

31,65

.

2.22

Outras marcas aperitivos, amargos, bitter e similares nacional

Preço por 1000 mL

11,69

.

               

III. BATIDA E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

3.1

Baianinha

de 671 a 1000 mL

7,55

3.2

Boite Show

de 671 a 1000 mL

6,39

3.3

Taimbé

de 671 a 1000 mL

5,99

3.4

Wilson

de 671 a 1000 mL

7,94

3.5

Xiboquinha

de 521 a 760 mL

15,97

3.6

Xiboquinha

de 761 a 1000 mL

11,42

3.7

Outras marcas batida e similares nacional

Preço por 1000 mL

7,53

IV. BEBIDA ICE

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

4.1

51 Ice

vidro de 271 a 375 mL

2,89

4.2

Absinto Lautrec Ice

vidro de 271 a 375 mL

3,97

4.3

Askov Ice

vidro de 271 a 375 mL

2,69

4.4

Balada Ice

vidro de 271 a 375 mL

2,44

4.5

Balalaika Ice

vidro de 271 a 375 mL

2,59

4.6

Blue Spirit Ice

lata até 270 mL

2,97

4.7

Blue Spirit Ice

vidro de 271 a 375 mL

3,09

4.8

Cinq Jazz

vidro de 271 a 375 mL

2,39

4.9

Contini Ice

lata até 270 mL

2,64

4.10

Contini Ice

vidro de 271 a 375 mL

2,76

4.11

Kadov Ice

vidro de 271 a 375 mL

3,18

4.12

Keep Ice

vidro de 271 a 375 mL

3,35

4.13

Leonoff Ice

vidro de 271 a 375 mL

2,58

4.14

Smirnoff Green Apple

lata de 271 a 375 mL

3,24

4.15

Smirnoff Green Apple

vidro de 271 a 375 mL

3,13

4.16

Smirnoff Ice Red

Alumínio 330 mL

5,99

4.17

Smirnoff Ice Red

lata de 271 a 375 mL

3,26

4.18

Smirnoff Ice Red

vidro de 271 a 375 mL

3,24

4.19

Smirnoff Mix Sabores

lata até 270 mL

3,42

4.20

Syn Ice

de 181 a 360 mL

1,93

4.21

Outras marcas bebida ice nacional

Preço por 1000 mL

7,79

V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALA-GEM RETORNÁVEL

5.1

29 Pirassununga

de 521 a 670 mL

3,92

3,33

5.2

3 Fazendas

de 521 a 670 mL

3,87

3,28

5.3

3 Fazendas

de 671 a 1000 mL

5,63

4,91

5.4

51 Black

de 521 a 670 mL

22,60

.

5.5

51 Ouro

de 671 a 1000 mL

8,15

7,43

5.6

51 Reserva

de 671 a 1000 mL

135,29

.

5.7

Angelina Cambuci

de 671 a 1000 mL

47,40

.

5.8

Angelina Ouro

de 671 a 1000 mL

45,12

.

5.9

Angelina Prata

de 671 a 1000 mL

35,45

.

5.10

Angelina Série A

de 361 a 520 mL

54,14

.

5.11

Anisio Santiago

de 521 a 670 mL

305,13

.

5.12

Arara de Ouro

de 521 a 670 mL

3,84

3,25

5.13

Arara Diplomata

de 671 a 1000 mL

6,08

5,36

5.14

Arara Diplomata

de 361 a 520 mL

3,03

.

5.15

Arara Diplomata Ouro

de 671 a 1000 mL

7,52

6,80 .

5.16

Boazinha Salinas

de 521 a 670 mL

22,34

.

5.17

Cachaça 41 Luxo

de 671 a 1000 mL

6,49

5,77

5.18

Cachaça 61

de 671 a 1000 mL

5,19

4,47

5.19

Cambraia

de 671 a 1000 mL

29,28

.

5.20

Canamar Cristal

de 671 a 1000 mL

17,07

.

5.21

Canamar Ouro

de 671 a 1000 mL

32,34

.

5.22

Canamar Prata

de 671 a 1000 mL

30,99

.

5.23

Caninha 29

de 361 a 520 mL

2,28

.

5.24

Caninha 41 Luxo

de 361 a 520 mL

2,66

.

5.25

Caninha da Roça

de 521 a 670 mL

3,62

3,03

5.26

Caninha da Roça

de 671 a 1000 mL

5,22

4,50

5.27

Caninha da Roça

lata de 271 a 375 mL

2,69

.

5.28

Caninha da Roça Carvalho

de 671 a 1000 mL

8,12

7,40

5.29

Chapéu de Palha

de 671 a 1000 mL

11,13

10,41

5.30

Chico Mineiro Envelhecida

de 671 a 1000 mL

26,99

.

5.31

Chico Mineiro Prata

de 671 a 1000 mL

21,77

.

5.32

Claudionor

de 521 a 670 mL

30,07

.

5.33

Corote

de 361 a 520 mL

2,23

.

5.34

Da Roça

de 361 a 520 mL

2,72

.

5.35

Da Tulha Carvalho

de 671 a 1000 mL

47,56

.

5.36

Da Tulha Jequitibá /Prata

de 671 a 1000 mL

29,45

.

5.37

Do Barril

de 361 a 520 mL

2,07

.

5.38

Espírito de Minas

de 671 a 1000 mL

55,57

.

5.39

Germana

de 761 a 1000 mL

65,85

.

5.40

Germana

de 521 a 760 mL

39,53

.

5.41

Jacuba Ouro

de 671 a 1000 mL

40,66

.

5.42

Jacuba Prata

de 671 a 1000 mL

31,59

.

5.43

Jamel

de 671 a 1000 mL

6,15

5,43

5.44

Jamel Ouro

de 671 a 1000 mL

8,28

7,56

5.45

Janaína

de 671 a 1000 mL

9,08

8,36

5.46

Leblon

de 671 a 1000 mL

61,17

.

5.47

Lua Nova

de 521 a 670 mL

25,33

.

5.48

Lua Nova

de 671 a 1000 mL

26,42

.

5.49

Maria da Cruz

de 671 a 1000 mL

31,93

.

5.50

Marota

de 671 a 1000 mL

5,57

4,85

5.51

Marota

de 361 a 520 mL

2,77

.

5.52

Meia Lua

de 521 a 670 mL

26,10

.

5.53

Nega Fulô

terracota de 671 a 1000mL

52,26

.

5.54

Nega Fulô

de 671 a 1000 mL

34,96

.

5.55

Nega Fulô 1827 Jequitibá/ Ipê

de 671 a 1000 mL

39,71

.

5.56

Oncinha

de 521 a 670 mL

3,75

3,16

5.57

Oncinha

de 671 a 1000 mL

6,17

5,45

5.58

Pedra 90

de 521 a 670 mL

3,05

2,46

5.59

Pedra 90

de 671 a 1000 mL

5,09

4,37

5.60

Pedra 90

de 361 a 520 mL

2,06

.

5.61

Pirassununga 1921

de 521 a 670 mL

2,49

1,90

5.62

Pirassununga 21

de 671 a 1000 mL

4,49

3,77

5.63

Pirassununga 51

de 671 a 1000 mL

5,92

5,20

5.64

Pirassununga 51

lata de 271 a 375 mL

3,38

.

5.65

Pirassununga 51

de 181 a 360 mL

4,01

.

5.66

Pirassununga 51

de 361 a 520 mL

5,68

.

5.67

Pitu

de 521 a 670 mL

4,17

3,58

5.68

Pitu

de 671 a 1000 mL

5,17

4,45

5.69

Pitu

lata de 271 a 375 mL

4,65

.

5.70

Randon

de 361 a 520 mL

2,54

.

5.71

Sagatiba Preciosa

de 671 a 1000 mL

509,79

.

5.72

Sagatiba Pura

de 671 a 1000 mL

20,10

.

5.73

Sagatiba Velha

de 671 a 1000 mL

36,48

.

5.74

Salinas

de 521 a 670 mL

20,43

.

5.75

Salinas Tradicional

de 671 a 1000 mL

29,24

.

5.76

Santa Dose

de 671 a 1000 mL

35,16

.

5.77

Santo Grau

de 671 a 1000 mL

31,24

.

5.78

São Francisco

de 671 a 1000 mL

15,80

15,08

5.79

Sapupara Limão

de 361 a 520 mL

6,66

.

5.80

Sapupara Ouro

de 671 a 1000 mL

9,48

8,76

5.81

Sapupara Ouro

de 361 a 520 mL

5,58

.

5.82

Sapupara Prata

de 671 a 1000 mL

9,15

8,43

5.83

Sapupara Prata

de 361 a 520 mL

5,31

.

5.84

Segredo da Chácara

de 671 a 1000 mL

4,79

4,07

5.85

Seleta de Salinas

porcelana de 521 a 670 mL

42,08

.

5.86

Seleta de Salinas

de 521 a 670 mL

21,97

.

5.87

Tatuzinho

de 671 a 1000 mL

5,66

4,94

5.88

Tatuzinho Premium

de 671 a 1000 mL

17,89

17,17

5.89

Terra Brazilis

de 671 a 1000 mL

14,08

13,36

5.90

Velho Barreiro

de 671 a 1000 mL

5,93

5,21

5.91

Velho Barreiro Diamond

de 671 a 1000 mL

164,02

.

5.92

Velho Barreiro Gold

de 671 a 1000 mL

7,91

7,19

5.93

Velho Barreiro Gold Série 130 anos

de 671 a 1000 mL

45,86

.

5.94

Velho Barreiro Limão

de 671 a 1000 mL

10,27

9,55

5.95

Vila Velha

de 521 a 670 mL

2,91

2,32

5.96

Villa Velha Carvalho

de 671 a 1000 mL

6,52

5,80

5.97

Ypióca 150

de 671 a 1000 mL

36,32

.

5.98

Ypióca 160

de 671 a 1000 mL

78,15

.

5.99

Ypióca Acayu

de 671 a 1000 mL

11,89

.

5.100

Ypióca Empalhada Ouro

de 671 a 1000 mL

16,51

.

5.101

Ypióca Prata Empalhada

de 671 a 1000 mL

16,02

.

5.102

Ypióca Gold

de 671 a 1000 mL

11,40

.

5.103

Ypióca Guaraná

lata até 270 mL

4,46

.

5.104

Ypióca Guaraná

de 671 a 1000 mL

13,06

.

5.105

Ypióca Lemon

de 671 a 1000 mL

14,41

.

5.106

Ypióca Orgânica

de 671 a 1000 mL

13,61

.

5.107

Ypióca Ouro (sem palha)

de 671 a 1000 mL

10,88

.

5.108

Ypióca Prata (sem palha)

de 671 a 1000 mL

10,81

.

5.109

Ypióca Red Fruits

de 671 a 1000 mL

14,84

.

5.110

Ypióca Rio

de 671 a 1000 mL

83,87

.

5.111

Ypióca Sport

de 181 a 360 mL

3,68

.

5.112

Outras marcas cachaças premium

Preço por 1000 mL

4,83

.

5.113

Outras marcas cachaças premium

Preço por 1000 mL

8,46

7,74

5.114

Outras marcas cachaças premium

Preço por 1000 mL

34,55

.

VI. CATUABA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

6.1

Cativa

de 671 a 1000 mL

2,95

6.2

Poderoso

de 671 a 1000 mL

6,18

6.3

Randon

de 361 a 520 mL

2,38

6.4

Randon

de 671 a 1000 mL

4,40

6.5

Selvagem

de 671 a 1000 mL

7,74

6.6

Taimbé

PET de 671 a 1000 mL

6,21

6.7

Taimbé

Vidro de 671 a 1000 mL

14,89

6.8

Virtude

de 671 a 1000 mL

6,66

6.9

Outras marcas catuaba nacional

Preço por 1000 mL

6,17

VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

7.1

Camus VSOP

de 671 a 1000 mL

185,00

7.2

Camus XO

de 671 a 1000 mL

453,00

7.3

Cortel Napoleon VSOP

de 671 a 1000 mL

38,90

7.4

Cortel Napoleon XO

de 671 a 1000 mL

142,44

7.5

Courvoisier VSOP

de 671 a 1000 mL

221,27

7.6

Courvoisier XO

de 671 a 1000 mL

801,78

7.7

Dreher Cremoso

de 671 a 1000 mL

24,23

7.8

Fernando de Castilha Gran Reserva Solera

de 671 a 1000 mL

192,36

7.9

Fernando de Castilha Solera Reserva

de 671 a 1000 mL

69,75

7.10

Fundador Solera Reserva

de 671 a 1000 mL

70,73

7.11

Hennessy VSOP

de 671 a 1000 mL

218,64

7.12

Hennessy XO

de 671 a 1000 mL

692,46

7.13

Lepanto

de 671 a 1000 mL

409,19

7.14

Macieira

de 671 a 1000 mL

44,02

7.15

Martell Cordon Bleu

de 671 a 1000 mL

536,00

7.16

Martell VSOP

de 671 a 1000 mL

268,55

7.17

Martell XO

de 671 a 1000 mL

732,28

7.18

Rémy Martin Louis XIII

de 671 a 1000 mL

12.600,00

7.19

Rémy Martin VSOP

de 671 a 1000 mL

208,42

7.20

Rémy Martin XO

de 671 a 1000 mL

796,84

NACIONAL

7.21

Brandy DUBAR

de 671 a 1000 mL

17,99

7.22

Chanceler

de 671 a 1000 mL

11,69

7.23

Commel

de 671 a 1000 mL

10,17

7.24

Dimel

de 671 a 1000 mL

10,99

7.25

Dom Bosco

de 671 a 1000 mL

10,36

7.26

Domecq

de 671 a 1000 mL

22,26

7.27

Domus

de 671 a 1000 mL

9,37

7.28

Dreher

de 671 a 1000 mL

10,21

7.29

Dreher Gold

de 671 a 1000 mL

17,06

7.30

Gengibre Arco Iris

de 671 a 1000 mL

11,38

7.31

Nautilus

de 671 a 1000 mL

8,84

7.32

Osborne

de 671 a 1000 mL

36,56

7.33

Palhinha

de 671 a 1000 mL

8,42

7.34

Presidente

de 671 a 1000 mL

8,25

7.35

São João da Barra

de 671 a 1000 mL

10,89

7.36

Outras marcas conhaque, brandy e similares nacional

Preço por 1000 mL

8,99

VIII. COOLER

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

8.1

Canção

de 671 a 1000 mL

8,23

8.2

Draft Wine (chope de vinho)

lata de 271 a 375 mL

3,77

8.3

Góes

de 671 a 1000 mL

9,36

8.4

Grape Cool

lata de 271 a 375 mL

3,54

8.5

Grape Cool

vidro de 271 a 375 mL

4,02

8.6

Keep Cooler

vidro de 271 a 375 mL

3,23

8.7

Outras marcas cooler nacional

Preço por 1000 mL

11,05

IX. DERIVADOS DE VODKA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

9.1

Askov Re|Mix

de 671 a 1000 mL

9,40

9.2

Barkov (Sabores)

de 671 a 1000 mL

7,55

9.3

Orloff Bold (todas)

de 671 a 1000 mL

25,95

9.4

Orloff Mix (todas)

de 671 a 1000 mL

23,41

9.5

Skyy Infusions (todas)

de 671 a 1000 mL

25,85

9.6

Smirnoff Caipiroska (todas)

de 671 a 1000 mL

26,74

9.7

Smirnoff Flavors (todas)

de 521 a 670 mL

19,83

9.8

Smirnoff Twist (todas)

de 671 a 1000 mL

25,88

9.9

Outras marcas derivados de vodka nacional -

Preço por 1000 mL

26,48

X. GIN

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

10.1

Beefeater

de 671 a 1000 mL

117,13

10.2

Bombay Sapphire

de 671 a 1000 mL

101,35

10.3

Bulldog Gin

de 671 a 1000 mL

96,27

10.4

Gordons Londron Dry

de 671 a 1000 mL

93,48

10.5

Hendricks

de 671 a 1000 mL

184,57

10.6

Saffron (Gabriel Boudier)

de 671 a 1000 mL

151,45

10.7

Ta n q u e r a y

de 671 a 1000 mL

94,74

10.8

Tanqueray Ten

de 671 a 1000 mL

147,63

NACIONAL

10.9

GV Asteca

de 671 a 1000 mL

15,67

10.10

Rock's

de 671 a 1000 mL

16,45

10.11

Seagers

de 671 a 1000 mL

24,97

10.12

Valverde

de 671 a 1000 mL

17,90

10.13

Zora Genebra Dubar

de 671 a 1000 mL

13,93

10.14

Outras marcas gin nacional

Preço por 1000 mL

13,11

XI. JURUBEBA E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

11.1

Cangaceiro do Norte

de 521 a 670 mL

6,58

5,88

11.2

Chapéu de Couro

de 521 a 670 mL

5,00

4,30

11.3

Jurubeba Leão do Norte

de 521 a 670 mL

7,70

7,00

11.4

Outras marcas jurubeba e similares nacional

Preço por 1000 mL

7,44

6,74

XII. LICORES E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

12.1

Absinthe Pere Kermanns

de 671 a 1000 mL

62,53

12.2

Amarula

vidro de 271 a 375 mL

38,45

12.3

Amarula

de 671 a 760 mL

66,81

12.4

Amarula

de 761 a 1000 mL

74,95

12.5

Baileys

vidro de 271 a 375 mL

29,75

12.6

Baileys

de 671 a 1000 mL

64,07

12.7

Benedictine

de 671 a 1000 mL

140,25

12.8

Bols

de 671 a 1000 mL

26,35

12.9

Carolans

de 671 a 1000 mL

67,78

12.10

Chambord

de 671 a 1000 mL

114,92

12.11

Cuarenta y Tres (43)

de 671 a 1000 mL

85,86

12.12

Disaronno

de 671 a 1000 mL

91,94

12.13

Drambuie

de 671 a 1000 mL

100,69

12.14

Fragoli

de 671 a 1000 mL

104,18

12.15

Frangélico

vidro de 271 a 375 mL

44,41

12.16

Frangélico

de 671 a 1000 mL

77,41

12.17

Gabriel Boudier - Licor de Cassis

de 671 a 1000 mL

101,17

12.18

Grand Marnier

de 671 a 1000 mL

124,64

12.19

Hpnotiq

de 671 a 1000 mL

119,14

12.20

Illycore - Licor de Café

de 671 a 1000 mL

76,65

12.21

Jean de Dijon - Licor de Cassis

de 521 a 670 mL

58,51

12.22

Kahlúa

de 671 a 1000 mL

95,25

12.23

Limoncello Villa Massa

de 671 a 1000 mL

103,07

12.24

Marie Brizard

de 671 a 1000 mL

73,63

12.25

Midori - Licor de Melão

de 671 a 1000 mL

66,81

12.26

Molinari (todos)

de 671 a 1000 mL

95,94

12.27

Mozart - Licor de Chocolate

de 361 a 520 mL

99,73

12.28

Nocello

de 671 a 1000 mL

96,54

12.29

Opal Nera

de 671 a 1000 mL

76,95

12.30

Peach de Kuyper

de 671 a 1000 mL

74,65

12.31

Pernod

de 671 a 1000 mL

149,97

12.32

Ricard

de 671 a 1000 mL

144,56

12.33

SOHO

de 671 a 1000 mL

107,70

12.34

Strega com lata

de 671 a 1000 mL

81,40

12.35

Strega Cream

de 671 a 1000 mL

77,81

12.36

Strega Ervas

de 361 a 520 mL

84,75

12.37

Strega Limoncello

de 671 a 1000 mL

69,90

12.38

Strega Sambuca

de 671 a 1000 mL

64,99

12.39

Tia Maria

de 671 a 1000 mL

85,95

NACIONAL

12.40

Amaretto dell Orso

de 671 a 1000 mL

43,95

12.41

Cacau Arco Íris

de 671 a 1000 mL

15,23

12.42

Cacau Dubar

de 671 a 1000 mL

19,64

12.43

Cocoblanc

de 671 a 1000 mL

17,85

12.44

Cointreau

de 671 a 1000 mL

55,37

12.45

Comary

de 671 a 1000 mL

7,75

12.46

Cordon D'Or

de 671 a 1000 mL

21,06

12.47

Fogo Paulista Dubar

de 671 a 1000 mL

19,31

12.48

Fogo Paulista Signature

de 671 a 1000 mL

34,00

12.49

Gengibre Poty

de 671 a 1000 mL

10,22

12.50

Golf

de 671 a 1000 mL

10,68

12.51

Lautrec Absintho Dubar

de 521 a 670 mL

40,93

12.52

Malibu

de 671 a 1000 mL

26,40

12.53

Palhinha Menta

de 671 a 1000 mL

9,63

12.54

Stock

de 671 a 1000 mL

27,85

12.55

Totus

de 671 a 1000 mL

8,07

12.56

Outras marcas licores e similares nacional

Preço por 1000 mL

22,92

XIII. PISCO

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

13.1

Capel

de 671 a 1000 mL

50,13

13.2

Capel Mango Coctel

de 671 a 1000 mL

41,30

13.3

Capel Sour (limão)

de 671 a 1000 mL

41,65

13.4

Control

de 671 a 1000 mL

51,96

13.5

Moai

de 671 a 1000 mL

89,41

XIV. RUN

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

14.1

Bacardi - Reserva 8 anos

de 671 a 1000 mL

92,25

14.2

Havana Club Cubano 3 anos

de 671 a 1000 mL

49,24

14.3

Havana Club Cubano Añejo 7 anos

de 671 a 1000 mL

102,41

14.4

Havana Club Cubano Anejo Reserva Ouro

de 671 a 1000 mL

95,96

14.5

Zacapa Centenário 23

de 671 a 1000 mL

190,52

14.6

Zacapa Centenário XO

de 671 a 1000 mL

419,96

NACIONAL

14.7

Bacardi -Limón, Big Apple, Arctic Grape, Mojito

de 671 a 1000 mL

27,06

14.8

Bacardi - Premium Black

de 671 a 1000 mL

26,66

14.9

Bacardi - Superior, Gold

de 671 a 1000 mL

25,93

14.10

Capitán Cortez Carta Cristal

de 671 a 1000 mL

12,45

14.11

Capitán Cortez Carta Ouro

de 671 a 1000 mL

12,25

14.12

Montilla - Todos

de 671 a 1000 mL

17,82

14.13

Montilla - Limão

de 671 a 1000 mL

18,58

14.14

Mourisca

de 671 a 1000 mL

13,74

14.15

Outras marcas run nacional

Preço por 1000 mL

11,87

XV. SANGRIA E COQUETÉIS

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

15.1

Cantina da Serra

de 671 a 1000 mL

3,34

15.2

Cantina do Vale

de 671 a 1000 mL

3,19

15.3

Cantina Rio Bonito

de 671 a 1000 mL

2,80

15.4

Pinheirense

de 671 a 1000 mL

2,72

15.5

Randon

de 671 a 1000 mL

4,73

15.6

Cantina da Serra

de 2501 a 5000 mL

17,57

15.7

Cantina do Vale

de 1001 a 2500 mL

6,58

15.8

Cantina do Vale

de 2501 a 5000 mL

15,28

15.9

Outras marcas sangrias nacionais

Preço por 1000 mL

3,81

XVI. SAQUÊS

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

16.1

Gekkeikan Black & Gold

de 671 a 1000 mL

84,77

16.2

Gekkeikan Haiku

de 671 a 1000 mL

61,80

16.3

Gekkeikan Nouvelle

de 671 a 1000 mL

64,65

16.4

Gekkeikan Silver

de 671 a 1000 mL

64,87

16.5

Gekkeikan Tradicional

de 671 a 1000 mL

55,14

16.6

Hakushika Gold

de 671 a 1000 mL

138,62

16.7

Hakushika Tradicional

de 671 a 1000 mL

69,96

16.8

Outras marcas saquê importado

Preço por 1000 mL

75,28

NACIONAL

16.9

Azuma Karakuti

de 671 a 1000 mL

18,90

16.10

Azuma Kirin Comum

de 2501 a 5000 mL

96,01

16.11

Azuma Kirin Dourado

até 180 mL

10,73

16.12

Azuma Kirin Dourado

vidro de 271 a 375 mL

16,60

16.13

Azuma Kirin Dourado

de 671 a 1000 mL

23,06

16.14

Azuma Kirin Hiroshigue

cerâmica de 181 a 375mL

33,00

16.15

Azuma Kirin Junmai

de 671 a 1000 mL

48,20

16.16

Azuma Kirin Soft

de 671 a 1000 mL

19,31

16.17

Azuma Kirin Tozan

de 521 a 670 mL

16,06

16.18

Azuma Mirim

de 2501 a 5000 mL

62,66

16.19

Azuma Mirim

de 361 a 520 mL

8,28

16.20

Daiti Prata

de 521 a 670 mL

17,19

16.21

Daiti Prata Seco

de 2501 a 5000 mL

79,66

16.22

Fuji

de 671 a 1000 mL

14,33

16.23

Jun Daiti

de 521 a 670 mL

19,89

16.24

Kenko Mirim

de 2501 a 5000 mL

54,50

16.25

Kenko Mirim

de 361 a 520 mL

7,03

16.26

Ryo

de 671 a 1000 mL

12,81

16.27

Saquê Tozan Chef

de 2501 a 5000 mL

73,62

16.28

Saquê Tozan Chef

de 361 a 520 mL

7,70

16.29

Seishu

de 671 a 1000 mL

12,80

16.30

Syoucyu Azuma Kirin

de 671 a 1000 mL

56,14

16.31

Thikará

de 671 a 1000 mL

21,55

16.32

Outras marcas saquê nacional

Preço por 1000 mL

27,68

XVII. SIDRA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

17.1

Brindespuma Piagentini

de 521 a 670 mL

5,38

17.2

Celebrate - Maçã

de 521 a 670 mL

4,31

17.3

Chapinha Fest

de 521 a 670 mL

4,27

17.4

Chuva de Prata

de 521 a 670 mL

7,49

17.5

Festa de Prata

de 521 a 670 mL

3,49

17.6

Festval

de 521 a 670 mL

3,43

17.7

Líder

de 521 a 670 mL

3,63

17.8

Pullman

de 521 a 670 mL

3,34

17.9

Quinta das Macieiras

de 521 a 670 mL

3,79

17.10

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 mL

6,58

17.11

Sidra Cereser Tradicional

de 521 a 670 mL

6,56

17.12

Sidra Natal

de 521 a 670 mL

6,05

17.13

Valenciana

de 521 a 670 mL

5,22

17.14

Brindespuma Piagentini

de 1501 a 2500 mL

21,67

17.15

Chuva de Prata

de 1501 a 2500 mL

27,11

17.16

Sidra Cereser (todas)

de 1501 a 2500 mL

25,22

17.17

Outras marcas sidra nacional

Preço por 1000 mL

9,21

XVIII. STEINHAEGER

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

18.1

Schinken Hager

de 671 a 1000 mL

63,30

18.2

Schlichte

de 671 a 1000 mL

68,64

NACIONAL

18.3

Doble W

de 671 a 1000 mL

29,24

18.4

Kosten

de 671 a 1000 mL

18,89

18.5

Steinhaeger Becosa

de 671 a 1000 mL

18,07

18.6

Steinhaeger Dubar Loewe

de 671 a 1000 mL

15,87

18.7

Outras marcas steinhaeger nacional

Preço por 1000 mL

17,78

XIX. TEQUILA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

19.1

Camiño Real (todas)

de 671 a 1000 mL

74,88

19.2

Cazadores Blanco

de 671 a 1000 mL

56,94

19.3

Cazadores Reposado

de 671 a 1000 mL

70,56

19.4

Don Julio Anejo

de 671 a 1000 mL

189,50

19.5

Don Julio Blanco

de 671 a 1000 mL

143,87

19.6

Don Julio Real

de 671 a 1000 mL

970,00

19.7

Don Julio Reposado

de 671 a 1000 mL

200,03

19.8

El Charro (todas)

de 671 a 1000 mL

56,63

19.9

El Jimador Blanco

de 671 a 1000 mL

66,02

19.10

El Jimador Reposado

de 671 a 1000 mL

66,89

19.11

Garcia (todas)

de 671 a 1000 mL

38,67

19.12

José Cuervo Black

de 671 a 1000 mL

78,90

19.13

José Cuervo Especial (dourada)

de 671 a 1000 mL

67,20

19.14

José Cuervo Reserva Familia - Extra Anejo (Dourada)

de 671 a 1000 mL

412,46

19.15

José Cuervo Reserva Familia - Platino (Branca)

de 671 a 1000 mL

198,02

19.16

José Cuervo Silver (branca)

de 671 a 1000 mL

66,94

19.17

José Cuervo Tradicional

de 671 a 1000 mL

96,68

19.18

Olmeca

de 671 a 1000 mL

88,96

19.19

Reserva 1800 Anejo

de 671 a 1000 mL

164,22

19.20

Reserva 1800 Blanco

de 671 a 1000 mL

118,29

19.21

Reserva 1800 Reposado

de 671 a 1000 mL

119,98

19.22

Sauza Tequila Blanco

de 671 a 1000 mL

56,46

19.23

Sauza Tequila Gold

de 671 a 1000 mL

56,08

19.24

Sauza Tequila Reposado

de 671 a 1000 mL

89,45

19.25

Sauza Tres Generaciones Plata

de 671 a 1000 mL

210,49

19.26

Sauza Tres Generaciones Reposado

de 671 a 1000 mL

224,00

19.27

Sombrero Negro (todas)

de 671 a 1000 mL

50,57

19.28

Tezon

de 671 a 1000 mL

154,73

19.29

Outras marcas tequila premium

Preço por 1000 mL

79,01

19.30

Outras marcas tequila super premium

Preço por 1000 mL

158,96

XX. UÍSQUE

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO ATÉ 8 ANOS

20.1

Ballantines 8 anos

de 671 a 1000 mL

71,69

20.2

Black & White

de 671 a 1000 mL

68,73

20.3

Clan Macgregor

de 671 a 1000 mL

70,15

20.4

Cutty Sark 8 anos

de 671 a 1000 mL

67,50

20.5

Dewar's White Label

de 671 a 1000 mL

76,23

20.6

Famous Grouse

de 671 a 1000 mL

75,90

20.7

Famous The Black Grouse 8 anos

de 671 a 1000 mL

112,93

20.8

Glen Grant

de 671 a 1000 mL

85,46

20.9

Grand Macnish

de 671 a 1000 mL

81,08

20.10

Grants 8 anos

de 671 a 1000 mL

60,49

20.11

Häig Supreme

de 671 a 1000 mL

96,44

20.12

Hankey Bannister Original

de 671 a 1000 mL

63,28

20.13

Jameson

de 671 a 1000 mL

89,52

20.14

JB 8 anos

de 671 a 1000 mL

71,11

20.15

Jim Bean White

de 671 a 1000 mL

77,51

20.16

John Barr Finest

de 671 a 1000 mL

62,22

20.17

Johnnie Walker Red Label

de 361 a 520 mL

47,39

20.18

Johnnie Walker Red Label

de 671 a 1000 mL

77,60

20.19

Johnnie Walker Red Label

de 1001 a 1500 mL

108,93

20.20

Johnnie Walker Red Label

de 2501 a 5000 mL

202,00

20.21

Sir Edward's

de 671 a 1000 mL

62,25

20.22

Something Special DC

de 671 a 1000 mL

102,89

20.23

VAT 69

de 671 a 1000 mL

45,64

20.24

White Horse

de 361 a 520 mL

33,38

20.25

White Horse

de 671 a 1000 mL

59,83

20.26

Willian Lawson's

de 671 a 1000 mL

53,67

20.27

Outras marcas uísque até 8 anos importado

Preço por 1000 mL

75,55

IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS

20.28

Ballantines 12 anos

de 671 a 1000 mL

101,29

20.29

Balvenie

de 671 a 1000 mL

309,50

20.30

Buchanan's 12 anos

de 671 a 1000 mL

119,39

20.31

Chivas Regal 12 anos

de 671 a 1000 mL

111 , 8 1

20.32

Dewar's 12

de 671 a 1000 mL

116,33

20.33

Famous Gold 12 anos

de 671 a 1000 mL

126,42

20.34

Glenfiddich 12 anos

de 671 a 1000 mL

171,74

20.35

Glenkinchie 10 anos

de 671 a 1000 mL

363,60

20.36

Glenmorangie

de 671 a 1000 mL

209,06

20.37

Grants 12 anos

de 671 a 1000 mL

118,44

20.38

Hankey Bannister 12

de 671 a 1000 mL

109,90

20.39

Jack Daniels

de 671 a 1000 mL

97,32

20.40

Jim Bean Black

de 671 a 1000 mL

93,17

20.41

John Barr Reserve

de 671 a 1000 mL

71,83

20.42

Johnnie Walker Black Label

de 671 a 1000 mL

115,91

20.43

Johnnie Walker Black Label

de 2501 a 5000 mL

1075,00

20.44

Johnnie Walker Double Black

de 671 a 1000 mL

148,82

20.45

Jura 10 anos

de 671 a 1000 mL

142,87

20.46

Logan

de 671 a 1000 mL

122,59

20.47

Macallan 12 anos

de 671 a 1000 mL

321,50

20.48

Old Parr

de 671 a 1000 mL

113,88

20.49

Old Parr Superior

de 671 a 1000 mL

174,57

20.50

Talisker 10 anos

de 671 a 1000 mL

379,09

20.51

The Dalmore 12 anos

de 671 a 1000 mL

220,58

20.52

The Glenlivet 12 anos

de 671 a 1000 mL

217,08

20.53

Whyte and Mackay Special

de 671 a 1000 mL

74,80

20.54

Woodford Reserve

de 671 a 1000 mL

194,83

20.55

Outras marcas uísque acima de 8anos até 12 anos importado

Preço por 1000 mL

11 8 , 5 1

IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS

20.56

Dimple 15 anos

de 671 a 1000 mL

232,35

20.57

Glenfiddich 15 anos

de 671 a 1000 mL

265,95

20.58

Jack Daniels Gentleman Jack

de 671 a 1000 mL

136,31

20.59

Jack Daniels Single Barrel

de 671 a 1000 mL

184,38

20.60

JB 15 anos

de 671 a 1000 mL

227,23

20.61

Johnnie Walker Gold Reserve

de 671 a 1000 mL

179,19

20.62

Johnnie Walker Green Label

de 671 a 1000 mL

228,80

20.63

Johnnie Walker Swing 15 anos

de 671 a 1000 mL

275,63

20.64

The Dalmore 15 anos

de 671 a 1000 mL

267,55

20.65

Whyte and Mackay The Thirteen

de 671 a 1000 mL

153,62

20.66

Outras marcas uísque acima de 12anos até 15 anos importado

Preço por 1000 mL

221,60

IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS

20.67

Ballantines 17 anos

de 671 a 1000 mL

269,09

20.68

Buchanan's 18 anos

de 671 a 1000 mL

351,75

20.69

Chivas Regal 18 anos

de 671 a 1000 mL

317,99

20.70

Famous Grouse 18 anos

de 671 a 1000 mL

418,73

20.71

Glenfiddich 18 anos

de 671 a 1000 mL

434,09

20.72

Johnnie Walker Gold Label

de 671 a 1000 mL

327,90

20.73

Johnnie Walker Platinum

de 671 a 1000 mL

349,16

20.74

Jura 16 anos

de 671 a 1000 mL

219,25

20.75

Macallan 18 anos

de 671 a 1000 mL

772,84

20.76

The Dalmore 18 anos

de 671 a 1000 mL

507,79

20.77

The Glenlivet 18 anos

de 671 a 1000 mL

349,00

20.78

Outras marcas uísque acima de 15anos até 18 anos importado

Preço por 1000 mL

342,83

IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS

20.79

Ballantines 21 anos

de 671 a 1000 mL

558,01

20.80

Johnnie Walker Blue Label

de 521 a 760 mL

610,02

20.81

Johnnie Walker Blue Label

de 761 a 1000 mL

623,74

20.82

Royal Salute 21 anos

de 671 a 1000 mL

558,06

20.83

Outras marcas uísque acima de 18anos até 21 anos importado

Preço por 1000 mL

664,95

IMPORTADO ACIMA DE 21 ANOS

20.84

Ballantines 30 anos

de 671 a 1000 mL

1.456,91

20.85

Chivas Regal 25 anos

de 671 a 1000 mL

1.408,96

20.86

Famous Grouse 30 anos

de 671 a 1000 mL

837,14

20.87

Royal Salute 100 cask

de 671 a 1000 mL

825,00

20.88

Royal Salute 38 years

de 671 a 1000 mL

3.789,98

20.89

Whyte and Mackay 30

de 671 a 1000 mL

1.214,50

IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL

20.90

Bell's

de 671 a 1000 mL

37,60

20.91

Passport

de 671 a 1000 mL

41,35

20.92

Te a c h e r ' s

de 671 a 1000 mL

45,69

20.93

Outras marcas uísque importados e engarrafados no Brasil

Preço por 1000 mL

42,04

NACIONAL

20.94

Cockland Gold

de 671 a 1000 mL

19,24

20.95

Drury's

de 671 a 1000 mL

24,74

20.96

Gran Par Blend

de 671 a 1000 mL

28,41

20.97

Lord's Land

de 671 a 1000 mL

24,52

20.98

Mark One

de 671 a 1000 mL

19,23

20.99

Natu Nobilis

de 671 a 1000 mL

28,16

20.100

Old Eight

de 671 a 1000 mL

29,31

20.101

Wall Street

de 671 a 1000 mL

24,85

20.102

Outras marcas uísque nacional

Preço por 1000 mL

14,23

XXI. VERMUTE E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

IMPORTADO

21.1

Carpano Puntet Mês (argentino)

de 671 a 1000 mL

37,26

.

NACIONAL

21.2

Astini

de 671 a 1000 mL

8,35

7,63

21.3

Cinzano (todos)

de 671 a 1000 mL

16,21

.

21.4

Contini

de 361 a 520 mL

6,84

.

21.5

Contini

de 671 a 1000 mL

11,28

10,56

21.6

Cortezano

de 671 a 1000 mL

8,69

7,97

21.7

Fiorini

de 671 a 1000 mL

7,57

6,85

21.8

Martini (todos)

de 671 a 1000 mL

17,61

.

21.9

Paizano

de 671 a 1000 mL

7,65

6,93

21.10

Paratini

de 671 a 1000 mL

5,54

4,82

21.11

San Remy

de 671 a 1000 mL

23,01

.

21.12

Vinho Quinado Du-bar

de 671 a 1000 mL

15,96

.

21.13

Outras marcas vermute e similares nacional

Preço por 1000 mL

9,03

8,31

XXII - VODKA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

22.1

Absolut - Sabores (todos)

de 671 a 1000 mL

90,39

22.2

Absolut

de 671 a 1000 mL

78,71

22.3

Absolut 100

de 671 a 1000 mL

108,68

22.4

Absolut Elyx

de 671 a 1000 mL

165,25

22.5

Arsenitch - Cassis, Cranberry, Sadthon

de 361 a 520 mL

39,27

22.6

Arsenitch Premium Quality

de 671 a 1000 mL

43,90

22.7

Belvedere - Sabores (todos)

de 671 a 1000 mL

150,95

22.8

Belvedere Intense

de 671 a 1000 mL

150,23

22.9

Belvedere IX

de 671 a 1000 mL

165,34

22.10

Belvedere Pure

de 671 a 1000 mL

125,35

22.11

Ciroc - Sabores (todos)

de 671 a 1000 mL

119,43

22.12

Ciroc

de 671 a 1000 mL

107,19

22.13

Danzka

de 671 a 1000 mL

66,80

22.14

Finlandia - Sabores (todos)

de 671 a 1000 mL

70,53

22.15

Finlandia

de 671 a 1000 mL

68,30

22.16

Grey Goose - Sabores (todos)

de 671 a 1000 mL

119,56

22.17

Grey Goose

de 671 a 1000 mL

112,90

22.18

Ketel One

de 671 a 1000 mL

72,97

22.19

Level

de 671 a 1000 mL

142,19

22.20

Pravda

de 671 a 1000 mL

134,92

22.21

Russian Imperia

de 671 a 1000 mL

169,80

22.22

Russian Standard

de 671 a 1000 mL

65,91

22.23

Smirnoff Black

de 671 a 1000 mL

56,81

22.24

Sobieski Estate

de 671 a 1000 mL

132,11

22.25

Stolichnaya

de 671 a 1000 mL

66,58

22.26

Stolichnaya

de 361 a 520 mL

39,97

22.27

Stolichnaya Elit

de 671 a 1000 mL

203,48

22.28

Stolichnaya Gold

de 671 a 1000 mL

106,55

22.29

Wyborowa - Sabores (todos)

de 671 a 1000 mL

70,74

22.30

Wyborowa - Exquisite, Single Estate

de 671 a 1000 mL

121,31

22.31

Xellent

de 671 a 1000 mL

182,65

22.32

Outras marcas vodka importada premium

Preço por 1000 mL

70,12

22.33

Outras marcas vodka importada super premium

Preço por 1000 mL

147,34

NACIONAL

22.34

Askov

de 671 a 1000 mL

8,51

22.35

Balalaika

de 671 a 1000 mL

7,08

22.36

Balalaika Apple

de 671 a 1000 mL

12,98

22.37

Balalaika Black

de 671 a 1000 mL

13,20

22.38

Blue Spirit

de 671 a 1000 mL

57,33

22.39

Bowoyka

de 671 a 1000 mL

7,80

22.40

Eristoff

de 671 a 1000 mL

20,72

22.41

Ezzotik

de 671 a 1000 mL

15,29

22.42

First K

de 671 a 1000 mL

8,67

22.43

Kadov

de 671 a 1000 mL

13,41

22.44

Komaroff

de 671 a 1000 mL

6,98

22.45

Kriskof

de 671 a 1000 mL

7,00

22.46

Leonoff

de 671 a 1000 mL

6,19

22.47

Liquid Classic

de 671 a 1000 mL

19,89

22.48

Liquid First

de 671 a 1000 mL

24,50

22.49

Moskowita

de 671 a 1000 mL

6,16

22.50

Natasha (todas)

de 671 a 1000 mL

12,40

22.51

Orloff

de 671 a 1000 mL

22,13

22.52

Polovtz

de 671 a 1000 mL

10,64

22.53

Pushka

de 671 a 1000 mL

6,05

22.54

Romanoff

de 671 a 1000 mL

13,06

22.55

Roskof

de 671 a 1000 mL

11,09

22.56

Skyy

de 671 a 1000 mL

26,00

22.57

Smirnoff Red

vidro de 271 a 375 mL

10,80

22.58

Smirnoff Red

de 671 a 1000 mL

25,75

22.59

Starka

de 671 a 1000 mL

9,40

22.60

Stoliskoff Black

de 671 a 1000 mL

46,43

22.61

Stoliskoff Red

de 671 a 1000 mL

25,68

22.62

Zvonka Black

de 671 a 1000 mL

21,58

22.63

Zvonka Red

de 671 a 1000 mL

12,43

22.64

Outras marcas vodka nacional popular

Preço por 1000 mL

9,45

22.65

Outras marcas vodka nacional premium

Preço por 1000 mL

25,14

IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL

22.66

Sobieski

de 671 a 1000 mL

32,74

22.67

Wyborowa

de 671 a 1000 mL

57,05

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Siga o Fisco

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