Isso só vale se os rendimentos forem maiores que R$ 1.787,77 por mês. Até esse valor, o contribuinte é isento e não precisa pagar o carnê-leão. A quantia se refere só a pensão, aluguel e outros itens dessa regra. Não entra na conta desse limite outras rendas normais, como salário (que já sofre desconto de Imposto de Renda na fonte).
"Todo e qualquer rendimento que não tenha a fonte pagadora identificada está sujeito ao carnê-leão", afirma Valter Koppe, supervisor-regional do programa do Imposto de Renda da Receita Federal.
Veja quem precisa pagar
Deve pagar o carne-leão mensalmente quem recebe renda acima do limite de R$ 1.787,77 só com os seguintes itens::
a) pensão alimentícia, inclusive quando a empresa faz o crédito na conta da pessoa;
b) aluguel (e sublocação), ainda que a imobiliária faça o depósito da conta do locador;
c) trabalho não assalariado, prestado sem qualquer vínculo empregatício, como os realizados pelos autônomos e profissionais liberais;
c) rendimentos recebidos do exterior;
e) arrendamento e subarrendamento;
f) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça;
g) transporte de passageiros e carga;
h) recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
i) decorrentes da atividade de leiloeiro.
Como é calculado o imposto
O imposto é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva do IR sobre o total recebido no mês, e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É possível fazer o cálculo do imposto devido e imprimir o DARF para pagamento pelo programa do carnê-leão disponível no site da Receita Federal.
5 respostas sobre carnê-leão
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O que éÉ o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior
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Quem paga?Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais
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Quem não paga?Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até R$ 1.787,77 no mês. Também não paga o autônomo que recebe por RPA
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Como se calcula o imposto a pagar?O contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal
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É possível pagar menos imposto?Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária
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O que acontece se não pagar?Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido
Multa para quem esquece de pagar pode ser alta
Se o contribuinte deixa de recolher o carnê-leão e tem de fazer a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte, fica sujeito a uma multa de 50% do imposto devido só pelo fato de não ter recolhido o carnê-leão na data certa, explica Valter Koppe.
Para quem esqueceu de fazer o pagamento, a dica para não pagar essa multa de 50% é recolher as contribuições em atraso antes de declarar o IR. Assim, a multa máxima será de 20% do imposto devido, além dos juros Selic.
Deduções diminuem valor do imposto
Algumas deduções reduzem o valor do imposto. É o caso do pagamento de pensão alimentícia judicial ou acordada por escritura pública, desconto de R$ 179,71 por dependente, contribuição à previdência oficial (INSS) e deduções feitas no livro-caixa, que só pode ser utilizado pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro.
Rendimentos do exterior
Quem recebe rendimentos recebidos do exterior precisa ficar atento se o Brasil não possui algum acordo para evitar a dupla tributação entre países. Verifique no site da Receita Federal a lista de países que o Brasil mantêm acordo.
Autônomo que recebe por RPA
O autônomo que recebe por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) não precisa recolher o carnê-leão sobre aquele rendimento específico, informa Valter Koppe. É que, nesse caso,a própria empresa, fonte pagadora, já faz o recolhimento do Imposto de Renda e até mesmo da contribuição ao INSS.
Fonte: UOL