x

ICMS-ST, Rio de Janeiro inclui bebidas “quentes” no regime da substituição tributária

O Governo carioca através do Decreto nº 44.950/2014, incluiu a partir de 1º de novembro de 2014 bebidas "quentes" no Regime da Substituição Tributária do ICMS 2014.

23/09/2014 08:23

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS-ST, Rio de Janeiro inclui bebidas “quentes” no regime da substituição tributária

O Estado do Rio de Janeiro incluiu no regime da Substituição Tributária do ICMS as operações com bebidas “quentes” (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras).

Com esta medida, a partir de 1º de novembro deste ano, será calculado ICMS devido a título de substituição tributária, sobre as operações com bebidas “quentes” realizadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto RJ nº 44.950/2014.
 
A substituição tributária do ICMS também será aplicada a partir de 1º de novembro de 2014, nas operações interestaduais com bebidas quentes realizadas pelo Estado de São Paulo com destino ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Protocolo ICMS 29/2014.

Confira a seguir exemplos de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributaria.
 
Exemplo 1:
Remetente: Estado do Rio de Janeiro – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica 
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interna – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
CFOP: 5.403

Valor dos Produtos
1.000,00
Base  de Cálculo ICMS-ST (MVA Original 62,26%)
1.622,60
(+) ICMS-ST (26%)
421,88
( -) ICMS Operação Própria (26%)
260,00
(=) Valor do ICMS-ST
161,88
(=) Total da Nota Fiscal
1.161,88

Exemplo 2:
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Remetente: Estado de São Paulo – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica 
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
ICMS operação Interna em São Paulo – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
MVA Ajustada: 110,50%
CFOP: 6.403

Valor dos Produtos
1.000,00
Base Cálculo ICMS-ST (MVA Ajustada 110,50%)
2.105,00
(+) ICMS-ST (26%)
547,30
( -) ICMS Operação Própria (4%)
40,00
(=) Valor do ICMS-ST
507,30
(=) Total da Nota Fiscal
1.507,30

Fundamentação legal: Decreto estadual do Rio de Janeiro nº 44.950/2014 e Protocolo ICMS 29/2014

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.