Exemplo 1:
Remetente: Estado do Rio de Janeiro – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interna – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
CFOP: 5.403
Valor dos Produtos
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1.000,00
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Base de Cálculo ICMS-ST (MVA Original 62,26%)
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1.622,60
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(+) ICMS-ST (26%)
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421,88
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( -) ICMS Operação Própria (26%)
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260,00
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(=) Valor do ICMS-ST
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161,88
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(=) Total da Nota Fiscal
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1.161,88
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Exemplo 2:
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Remetente: Estado de São Paulo – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
ICMS operação Interna em São Paulo – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
MVA Ajustada: 110,50%
CFOP: 6.403
Valor dos Produtos
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1.000,00
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Base Cálculo ICMS-ST (MVA Ajustada 110,50%)
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2.105,00
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(+) ICMS-ST (26%)
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547,30
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( -) ICMS Operação Própria (4%)
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40,00
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(=) Valor do ICMS-ST
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507,30
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(=) Total da Nota Fiscal
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1.507,30
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Fundamentação legal: Decreto estadual do Rio de Janeiro nº 44.950/2014 e Protocolo ICMS 29/2014
Fonte: Siga o Fisco