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NOVA OBRIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido

Em dezembro de 2013, houve a primeira publicação do “Manual de Orientação do Layout da ECF”. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dispensa a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a escrituração do LALUR e a ...

26/09/2014 11:51

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NOVA OBRIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido

Em dezembro de 2013, houve a primeira publicação do “Manual de Orientação do Layout da ECF”. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dispensa a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  (DIPJ)a escrituração do LALUR e a partir da publicação da Lei n.° 12.973/2014, revoga o FCONT, sendo assim, 2014,seu último ano de envio. A lei também trás alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ PIS e da COFINS. O atendimento da Lei para 2014 se faz facultativo, mas a partir de 1° de janeiro de 2015 se faz obrigatório, já afetando a entrega da ECF dentro das novas normas.

A data de entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de junho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com base no ano calendário já a partir de 1° de janeiro de 2014.

São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

ECF é um Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais, mediante fluxo único e computadorizado, de informações. A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. Ele será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização (mesmo segmento de atendimento da ECD) .

Diante das informações que estão sendo pedidas dentro do layout, podemos observar que não existem critérios diferentes do que são adotados na atualidade (com exceção da Lei 12/973). O que muda é apenas a forma de apresentação, sendo da mesma maneira que aconteceu com a DACON x SPED Contribuições, o que antes poderíamos informar de forma consolidada nas linhas da DACON, com o SPED Contribuições, precisou confirmar o mesmo valor de crédito, débito e receita com a comprovação de documentos fiscais e não fiscais. Na ECF não irá mudar, o que antes de forma consolidada apresentamos na DIPJ será preciso informar de forma analítica.

Ainda sobre o layout e conteúdo de informações, podemos ver que os blocos estão separados por atendimento de obrigações, sendo os blocos C, E e J onde recuperamos informações da ECD e parte de cadastro,  M e N referente ao LALUR, o bloco L para informativo do Fcont e X e Y para DIPJ .

A maior preocupação apontada por grande parte dos envolvidos é a complexibilidade do tema quando todos os assuntos envolvidos hoje são geralmente feitos por diversos setores e pessoas, gerando maior probabilidade de desencontro de informações entre os próprios blocos (cruzamento de informações).

Até a data de entrega do projeto, podemos nos deparar com novas informações e alterações. Aguardamos novas publicações.

*Fernanda Ruiz é Gerente de Projetos e Serviços Fiscais da Lumen IT, companhia de TI especializada em soluções fiscais.

Fonte: Ideia da coisa comunicação

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