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Lucro real x lucro presumido, qual escolher?

Na hora da constituição de uma empresa, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido

29/09/2014 09:04

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Lucro real x lucro presumido, qual escolher?

Lucro real x lucro presumido, qual escolher?
Na hora da constituição de uma empresa, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido? O regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As que não se enquadrarem nessa opção, devem optar entre os regimes do lucro real ou do lucro presumido.

Segundo a contadora Ana Paula Simon, da Prolink Contábil, no caso do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital, lucros com transações financeiras, entre outras.

Já no lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido.

Para decidir qual é a melhor opção, a empresa deverá analisar a sua margem de lucro. Se for prestação de serviços e seu lucro for maior do que 32%, o regime ideal é o lucro real; se for menor, é lucro presumido. Já para as empresas de comércio se a margem de lucro for maior que 8%, o melhor é optar pelo lucro real; se for menor o lucro presumido será o melhor.

Lembrando que no caso do lucro presumido o recolhimento desses impostos ocorre trimestralmente, com a possibilidade de parcelamento dos mesmos, com encargos, e no lucro real o recolhimento será mensal.

Fonte: Revista dedução e Jornal Contábil

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