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SPED: Escrita Fiscal Digital - EFD

"obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados, os Estados emitem atos legais determinando grupos de empresas que devem iniciar na obrigatoriedade&am

16/10/2014 08:51:24

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SPED: Escrita Fiscal Digital - EFD

SPED: Escrita Fiscal Digital - EFD

Outro projeto do SPED é a Escrita Fiscal Digital, a EFD. Embora obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os Estados emitem atos legais determinando grupos de empresas que devem iniciar na obrigatoriedade e, a partir de quando. Portanto, o contribuinte deve ficar muito atento às publicações de seu Fisco Estadual porque se deixar passar pode incorrer em severas multas pela falta de entrega.

 E por falar em multa, o valor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês de atraso. Essa multa é Federal, mas, ainda pode ser aplicada também multa Estadual, o que depende das regras tributárias locais de cada Fisco. Note que o valor da multa Federal acima citada é cumulativa, ou seja, se por exemplo, entregar as escriturações de janeiro a março em julho por esquecimento ou outra razão qualquer, a multa será de 5 vezes o valor acima para janeiro, quatro vezes para fevereiro e três vezes para março. No exemplo citado teríamos uma multa de R$ 18.000,00. Se o contribuinte entregar espontaneamente os arquivos antes de ser notificado, a multa pode ser reduzida em 50%.

Mas, e o que vem a ser a Escrita Fiscal Digital? Bem, como já dito é mais um projeto do SPED, mas, formado por blocos – isso mesmo, os projetos do SPED são todos formados por blocos de informação, assim denominados pelos seus layouts – que contemplam todas as informações fiscais que hoje são prestadas em livros, ainda que gerados por sistemas informatizados. No caso da EFD os livros passam a ser digitais e são eles: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI; e) Registro de Apuração do ICMS e f) Documento de Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. E Agora o mais novo livro abarcado é o Controle da Produção e do Estoque – O chamado bloco K que entraria em vigor em janeiro de 2015 e foi adiado para 2016. Desta maneira, toda apuração de impostos e apresentação de informações fiscais passa a ser digital.

A grande mudança com este projeto é que antes o Fisco recebia estas informações por valores, por exemplo, as notas de entrada e saída eram escrituradas por seus valores totais, separado apenas por códigos de tributação. Contudo, agora as informações nos blocos da EFD são por itens, ou seja, produto por produto. Isso obriga as empresas a estarem preparadas para prestar corretamente estas informações. Como mencionamos nas colunas anteriores, o maior problema é a falta de integridade de informações que estão sendo prestadas para o Fisco, cadastros incompletos, com tributação dos itens incorreta, etc.

 Portanto, é muito importante uma análise minuciosa dessas informações antes do envio ao Fisco. Além disso, não esquecer que com a informação dos itens, prestada mensalmente, haverá cruzamento com a informação de inventário físico prestada anualmente.

Da mesma maneira que a nota fiscal eletrônica, o envio da escrituração fiscal digital mensal deve ser feito utilizando certificado digital, no caso o e-CNPJ.

Além disso, a escrituração deve, antes de ser transmitida, ser importada em um programa fornecido pela Receita Federal chamado PVA – Programa Validador e Autenticador, aí sim assina-se digitalmente e transmite-se para a Receita.

Na próxima semana vamos falar sobre a Escrita Contábil Digital – ECD.

Fonte: jornal contabil

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