x

Empresas poderão escolher forma menos onerosa de calcular o RAT -Riscos Ambientais do Trabalho

Uma nova regra permite que as empresas possam pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo.

24/10/2014 11:00:17

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Empresas poderão escolher forma menos onerosa de calcular o RAT -Riscos Ambientais do Trabalho

Empresas poderão escolher forma menos onerosa de calcular o RAT -Riscos Ambientais do Trabalho
Na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, agora, pela resposta da consulta, as empresas podem aplicar a alíquota do RAT por indivíduo e não necessariamente pela atividade preponderante, conforme CNAE de cada filial).

 Uma nova regra permite que as empresas possam pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A Receita Federal determinou na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, agora, pela resposta da consulta, as empresas podem aplicar a alíquota do RAT por indivíduo e não necessariamente pela atividade preponderante, conforme CNAE de cada filial).

“Ao deixar a escolha ao contribuinte, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permite que cada empresa verifique qual a forma menos onerosa de fazer o cálculo: se a alíquota da atividade preponderante for alta (3%), é interessante que a empresa avalie qual o risco envolvido em cada atividade, de forma individualizada, o que pode resultar numa drástica redução do tributo”, avalia o especialista.

A Solução de Consulta nº 7.017 determina que "é facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aferir o grau de risco de forma individual".

O RAT financia os benefícios concedidos pela Previdência Social por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota do tributo pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo.

Fonte: Maxpress Net

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.