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CFC divulga os valores das anuidades para 2015.

A Resolução 1.467 CFC divulga os valores das anuidades de 2015, devidas pelos profissionais e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

31/10/2014 17:25

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CFC divulga os valores das anuidades para 2015.

CFC divulga os valores das anuidades para 2015.
Foi publicada no DOU de hoje, 31.10.2014, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.467, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.

Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2015, serão:

- de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para os Contadores e de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para os Técnicos em Contabilidade;

- de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ;

- para as sociedades:

a) de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;

b) de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com 3 (três) sócios;

c) de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), com 4 (quatro) sócios;

d) de R$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro reais), acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução, além disso os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º/1/2015 a 28/2/2015 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, sendo que os valores vigentes em março de 2015 servirão de base para concessão de parcelamentos previstos também nesta Resolução.

As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais se:

- requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31/3/2015, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;

- caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com o Inciso I, incidirão os acréscimos legais previstos no Art. 4º.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2015 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Fonte: CPA Informações Empresariais

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