x

Escrituração e o fim da Declaração da PJ

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.

18/11/2014 08:28:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Escrituração e o fim da Declaração da PJ

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real e terá como base o ano de 2014. A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ, PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue até 31/7/2015. Na prática, devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs).

O arquivo eletrônico

Para que não ocorram incorreções nos dados é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dados. A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. As optantes pelo Simples estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.

Fonte: DCI - SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.