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Grávida receberá indenização de entidade após assédio moral

Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá indenização de R$ 15 mil por assédio moral após retorno de licença-maternidade.

17/03/2015 11:12

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Grávida receberá indenização de entidade após assédio moral

Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá indenização de R$ 15 mil por assédio moral após retorno de licença-maternidade.

Além de ser transferida de sua unidade de trabalho após o fim da licença, a colaboradora foi rebaixada de função. A empresa, por sua vez, alegou que apesar da mudança, ela obteve ganho salarial.

Mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento contra a cooperativa, após não conhecer recurso de revista do caso. A corte concluiu que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.

Especialista em previdência privada, a assistente prestava atendimento às agências ligadas à Unicred Porto Alegre. Em abril do ano de 2008, soube da gravidez e, devido a complicações por descolamento da placenta, acabou por licenciar-se de julho até novembro, num intervalo de até cinco meses.

Segundo ela, a licença foi questionada pela empresa e pelo gerente da agência. Este, conforme testemunhas, considerava a gravidez um problema porque a funcionária era a única especializada em previdência privada. O gerente teria ainda sugerido que a trabalhadora fizesse um aborto.

Represália

Após o final da licença-maternidade, a funcionária foi transferida para agência menor, na função de caixa. A determinação foi entendida como represália pela trabalhadora. Ela acrescentou também que sofreu pressão psicológica para pedir demissão.

O juízo da primeira instância, diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral. A decisão estabeleceu indenização em R$ 15 mil.

Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Unicred recorreu ao TST sustentando não ter havido assédio moral, e que a alteração de funções trouxe melhores condições de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder.

Mas o relator do caso no tribunal superior, o ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão proferida pelas duas instâncias de menor grau. Ele se fundamentou no argumento de que o tribunal Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, disse Pimenta, seria incabível qualquer modificação em função das alegações da Unicred no recurso de revista. A decisão do tribunal foi unânime.

Fonte: DCI-SP

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