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Os 12 erros do Imposto de Renda que mais levam à malha fina

Inflar valores para obter deduções maiores é um dos erros que mais levam à malha fina

28/04/2015 14:18:15

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Os 12 erros do Imposto de Renda que mais levam à malha fina

Quem omite rendimentos na declaração de Imposto de Rendaestá sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%.

Se você quiser ficar longe desse tipo de penalidade, confira a seguir os principais que devem ser evitados para que sua declaração não caia na malha fina.

1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis

Sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração de IR

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúdefeitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente.

Além disso, gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

2) Inclusão de despesas com educação não dedutíveis 

Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização. Lembrando que o limite de valor para dedução de gastos com educação neste ano é de 3.375,83 reais por pessoa declarada.

3) Omissão da renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão pode levar o titular a se enquadrar em uma faixa de IR mais pesada. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente (veja quando vale a pena incluir dependentes)

4) Omissão de salários de antigos empregadores

Se você mudou de trabalho ao longo de 2014, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

5) Informação de valores errados

Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras.

Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de 1.000 reais, por exemplo, o contribuinte redigir “1,000 reais”, a Receita considerará que o valor informado foi de 1 real.

6) Omitir pensão alimentícia

Alguns contribuintes não lançam a pensão por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.

Quem paga a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe, os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração mas aos seus dependentes.

7) Omissão do recebimento de aluguéis

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser obrigatoriamente declarados. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a 1.787,77 reais em 2014 terá de pagar IR à Receita.

Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente, por meio do carnê-leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

8) Inclusão indevida de dependentes

Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gasto de sua renda tributável.

Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente. 

Também podem ser incluídos como dependentes cônjuges e companheiros. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 21.453,24 reais em 2014.

9) Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, afamília deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.

Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas.

A única exeção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2014, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2015. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

10) Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

11) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você

Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelos é 100% do contribuinte.

Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.

12) Deduzir qualquer tipo de doação

Nem todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis. São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:

- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;

- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);

- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual

- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;

- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Fonte: Exame.com

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