x

Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro

Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal

05/08/2015 11:36

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014. 

Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.

"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", afirmou.

Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.

Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão passar por pequenos ajustes.

Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o mau pagador.

"Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.

Fonte: Diário do Comercio 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.