A Secretaria do Tesouro Nacional apresenta um novo sistema WEB para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM).
A ferramenta possibilita o envio de grande parte da documentação relativa aos pleitos de operações de crédito das instituições financeiras e dos entes federativos para a Secretaria do Tesouro Nacional. Os objetivos almejados com a criação do SADIPEM são:
- • Aumentar a comunicação entre as partes envolvidas no processo;
- • Propiciar agilidade, transparência e controle no envio à STN e na análise de operações de crédito e de garantias da união;
- • Dar clareza à análise apontando de maneira célere as falhas documentais que, por ventura, possam ocorrer no momento do preenchimento;
- • Automatizar rotinas com confiabilidade tecnológica.
Um ponto importante dos avanços a serem alcançados em termos de segurança se deve à adoção da certificação digital. O sistema permite o login com autenticação via certificado digital, o que confere validade jurídica à assinatura eletrônica de documentos. Assim, é possível comprovar a autenticidade do usuário que o assinou.
O SADIPEM exige alguns requisitos mínimos de compatibilidade para o certificado digital a ser utilizado:
- • Emissão por uma Autoridade Certificadora confiável e de acordo com as regras da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
- • Tipo A3, no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em mídia portátil, token ou smartcard;
- • Associação à Pessoa Física (e-CPF);
- • Permissão de escrita e leitura, onde a escrita será usada na assinatura de documentos e a leitura na autenticação de usuários.
Destacamos que a obtenção de Certificado Digital e-CPF A3 – o mesmo utilizado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) - é indispensável para o envio de pleitos à STN, tanto por parte das instituições financeiras quanto por parte dos entes federativos. A emissão, renovação e revogação de certificado digital deve ser realizada por uma empresa que se enquadre no conceito de Autoridade Certificadora Habilitada. Mais orientações acerca da certificação digital encontram-se em:
www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/orientacoesgerais.htm.
Dúvidas, críticas e sugestões podem ser encaminhadas pelo Fale Conosco (www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem).
Fonte: Tesouro.fazenda