Nesta nova versão forma criados os registros:
– Registro Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR), que deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do artigo 7º da Medida Provisória685/2015.
– Registro Y710: Tributos Vinculados a DIOR; e
– Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores. Este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão.
O Manual poderá ser acessado através do Portal COAD, SPED>ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL>MANUAL DE ORIENTAÇÃO.
Fonte: COAD