x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

SEFAZ-PE apresenta primeira versão de nova Obrigação Acessória Nacional

SEFAZ/PE apresenta o aplicativo e a declaração que conterá as informações dos impostos devidos por substituição tributária, diferencial de alíquota, antecipação e comércio eletrônico para consumidor final.

17/11/2015 09:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
SEFAZ-PE apresenta primeira versão de nova Obrigação Acessória Nacional

Uma comissão formada por representantes das secretarias da Fazenda de Pernambuco, Acre, Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe se reuniu no Recife na primeira semana de novembro para conhecer e testar a primeira versão do aplicativo nacional único que será utilizado por contribuintes sob o regime do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) . O encontro, realizado nos dias 5 e 6/11, foi promovido pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS) da Sefaz-PE.
 
A ferramenta é baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco e está sendo criada pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI- Fisco Digital) em parceria com a DAS. Assim como a Declaração de Imposto de Renda da Receita, a versão para PC será gratuita. 
 
Na ocasião, o gestor de Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires Ferreira, apresentou o aplicativo e a declaração gerada por ele que conterá as informações dos impostos devidos por substituição tributária, diferencial de alíquota, antecipação e comércio eletrônico para consumidor final. “Nosso projeto foi testado e os representantes dos estados sugeriram ajustes que iremos implementar para melhorá-lo ainda mais. Nossa principal preocupação é que os estados iniciem os trabalhos para recepção da declaração em seus sistemas”, explicou.
 
Nos dias 26 e 27 de novembro será realizada uma segunda reunião, dessa vez para testar o processo completo (digitação, geração e transmissão) e homologar a versão final da aplicação. 
 
Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Fonte: SEFAZ/PE

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.