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CRCSP incentiva destinação de parte do IR a projetos sociais

Doações com o abatimento no IR

17/12/2015 16:45

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CRCSP incentiva destinação de parte do IR a projetos sociais

CRCSP incentiva destinação de parte do IR a projetos sociais
Profissionais contábeis devem se cadastrar no subprograma "Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso" do PVCC e orientar seus clientes para essa boa prática

O período de declaração do Imposto de Renda já começou para os contribuintes que optaram por destinar parte do IR a projetos sociais. Isso porque o prazo para fazer a destinação vai até 30 de dezembro.

Pessoas físicas que optam pela declaração completa podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, ao Fundo do Idoso, como o FEI-SP, ou a outros programas sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Os profissionais da contabilidade podem, de forma voluntária, orientar seus clientes a adotar essa boa prática. Os interessados podem se cadastrar no subprograma "Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso" do Programa  de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC ), que tem o objetivo de mudar a vida de milhares de pessoas. Atualmente, cerca de 380 profissionais participam.

O PVCC é uma iniciativa do Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade). O CRCSP é um órgão apoiador e disseminador dessa campanha. "O profissional contábil possui o conhecimento técnico necessário para orientar pessoas físicas e jurídicas quanto a forma, valor e segurança do procedimento na destinação de parte do Imposto de Renda devido e utilização do incentivo fiscal", explica o conselheiro do CRCSP e especialista em Terceiro Setor Marcelo Roberto Monello.

Antes de destinar, o profissional da contabilidade poderá ajudar o contribuinte a analisar se o fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal.

Caso não consiga contribuir em dezembro, a legislação permite que pessoas físicas façam a destinação durante o período da declaração, ou seja, de janeiro de 2015 até a data limite para entrega. A diferença é que, nesse período, a destinação não pode ser superior a 3% e deve se limitar a fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente.

Fonte: CRC - SP

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