x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

RS - Novas alíquotas de ICMS passam a vigorar em 1º de janeiro

Desde de 1º de janeiro de 2016 estão em vigorar no Rio Grande do Sul as novas alíquotas de ICMS. A elevação do imposto será de 17% para 18% na categoria geral e de 25% para 30% sobre os chamados produtos e serviços seletivos.

11/01/2016 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RS - Novas alíquotas de ICMS passam a vigorar em 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2016, passam a vigorar as novas alíquotas de ICMS. A elevação do imposto será de 17% para 18% na categoria geral e de 25% para 30% sobre os chamados produtos e serviços seletivos. Importante para o equilíbrio fiscal do Estado, a medida preserva benefícios ao consumidor de baixa renda e competitividade das empresas gaúchas.

A Secretaria da Fazenda projeta um incremento na receita líquida para o Estado de R$ 1,896 bilhão/ano. Já para os municípios, o crescimento nos repasses é estimado em R$ 764 milhões/ano.

Entra em vigor, também, a incidência do ICMS prevista pela criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, que prevê aplicação de recursos em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança e reforço da renda familiar para atender as camadas mais necessitadas da população.

A partir da criação de adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS para operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, cigarro, cigarrilhas, fumos, perfumaria e cosmético, e na prestação de serviço de TV por assinatura, a projeção é arrecadar R$ 211,9 milhões/ano para financiar as ações do Ampara/RS.

Aprovada ainda em setembro pela Assembleia Legislativa, a medida está entre as ações de ajuste fiscal do Estado, mas ainda insuficiente para cobrir o déficit financeiro previsto para 2016 em R$ 4,6 bilhões.

Benefícios sociais

Além de equiparar o Rio Grande do Sul aos principais estados do país, a proposta do novo ICMS preserva uma série de benefícios ao consumidor final e à competitividade das nossas empresas. Não haverá mudanças na incidência do imposto, por exemplo, sobre o custo da energia elétrica para residências com consumo mensal de até 50 kw ou para as propriedades rurais. Da mesma forma, as novas alíquotas não terão reflexos na cesta básica de alimentos, pois o governo manterá a política de desoneração tributária.

Outro produto com forte impacto no custo de vida do cidadão que seguirá sem mudança de ICMS é o óleo diesel. Qualquer aumento de imposto no combustível utilizado em larga escala por caminhões, máquinas agrícolas e ônibus teria reflexo direto no custo do frete e no preço da passagem do transporte coletivo. O gás de cozinha igualmente não sofrerá alterações de ICMS.

Competitividade está preservada

Como se trata de alíquota interna, a elevação do ICMS de 17% para 18% não irá prejudicar a competividade das nossas empresas em relação ao comércio interestadual. As vendas para fora seguem tendo a incidência do imposto do destino e para as empresas de fora, o mecanismo da Difa (Imposto de Fronteira) serve para a equalização do tributo. A política de incentivos fiscais para micro e pequenas empresas permanecem inalteradas, o que significa que 70% dos contribuintes do Simples Gaúcho (185 mil empresas) continuam isentas do ICMS.

ALÍQUOTAS NOMINAIS DE ICMS

Mercadoria/Serviços Seletivos

ICMS 2015

ICMS 2016

Combustíveis

Gasolina

25%

30%

Óleo diesel

12%

12%

GLP e Gás de cozinha

12%

12%

Álcool Hidratado

25%

30%

Comunicação

Telefonia fixa e móvel

25%

30%

Bebidas

Cerveja, chope

25%

27%

Refrigerante

18%

20%

Energia Elétrica

Residencial, até 50 kW

12%

12%

Residencial, acima 50 kW

25%

30%

Comercial

25%

30%

Industrial

17%

18%

Rural

12%

12%

 

AMPARA/RS

Mercadoria/Serviço

Atual

Adicional de 2%

Bebidas Alcoólicas e cerveja sem álcool

25%

27%

Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo

25%

27%

Perfumaria e Cosméticos

25%

27%

Prestação de serviço de televisão por assinatura

12%

14%

 https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5653

Fonte: SEFAZ-RS

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.