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Conselho Regional de Contabilidade realiza Fórum sobre 'Norma de Educação Profissional Continuada'

Contadores terão que se adaptar à nova regra, que já está em vigor; atividade acontece no dia 18 de fevereiro, na sede da entidade

15/02/2016 14:53:26

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Conselho Regional de Contabilidade realiza Fórum sobre 'Norma de Educação Profissional Continuada'

Nesta quarta-feira (18), o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) realiza em sua sede (Rua Rosa e Silva, 60 – São Paulo), fórum sobre a NBC PG 12- Educação Profissional Continuada O objetivo é apresentar as alterações desta Norma Brasileira de Contabilidade que já estão em vigor e que impactam na rotina de profissionais da contabilidade de todo o país.

O Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais da Contabilidade (CFC/CRCs), consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos, as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares, os relacionamentos e os padrões éticos dos profissionais da contabilidade.

A mudança na norma trata da inclusão de novos profissionais contábeis na lista de quem deve atingir, pelo menos, 40 pontos por ano-calendário em atividades de EPC. Os pontos são alcançados por meio da participação em cursos, palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por capacitadoras, ou seja, instituições credenciadas pelo sistema CFC/CRCs.

Passam a cumprir a norma, os profissionais que exerçam atividade de auditoria independente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria; os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou aqueles que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB ou pela Susep ou ainda de empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.

A EPC pode ser cumprida de forma voluntária por demais profissionais da contabilidade.

Como era antes?

Antes de a norma entrar em vigor, somente eram obrigados a cumprir o Programa de EPC, os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), que exercessem ou não a atividade de auditoria independente; os registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, responsáveis técnicos, diretores ou gerentes técnicos nas firmas de auditoria registradas na CVM; aqueles que realizassem atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O descumprimento

 O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cnai, o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.

Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade.

Quem pode participar do fórum?

Podem participar profissionais da área de auditoria e contadores responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis nas empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O fórum também é destinado a capacitadoras credenciadas pelo sistema CFC/CRCs, empresas e demais interessados.

Serviço:

Fórum: "Normas de Educação Profissional Continuada".

Dia: 18 de fevereiro de 2016.

Horário: das 10h às 13h.

Local: sede do CRCSP.

Endereço: Rua Rosa e Silva, 60 - Higienópolis – São Paulo.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCSP

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