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Amazonas adota novas regras para recolhimento de ICMS

O Amazonas passará a recolher com operações de destino de bens e prestações de serviços junto a contribuintes fora do Estado

19/02/2016 08:16

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Amazonas adota novas regras para recolhimento de ICMS

O Amazonas passará a recolher com operações de destino de bens e prestações de serviços junto a contribuintes fora do Estado. O ganho ocorrerá por conta de mudanças no recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que começam neste ano com 40% e alcançaram 100% até 2019.

A afirmação é do secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Afonso Lobo. Ele ressaltou que o Estado terá vantagens por comprar mais do que vender. “Somos um Estado consumidor e por isso vamos ter vantagens sobre os Estados do Sul e do Sudeste”, disse o secretário da Sefaz-AM, ao explicar que a repartição do recolhimento se dividirá na alíquota interna de 18% e na alíquota interestadual de 12%.

De acordo com Lobo, o crescimento na arrecadação será gradativo. Neste ano os percentuais para a alíquota de destino serão de 40%, no ano que vem esse percentual será de 60% e em 2018 80%. “A partir de 2019, 100% do imposto correspondente à diferença de alíquotas serão recolhidos em favor da unidade federada de destino. Mas para chegar ao montante de 18% e 12% será um crescimento gradativo”, explicou.

Ainda segundo o secretário, existe uma exceção na porcentagem, que é quando um Estado “rico” vende para um Estado menos abastado; neste caso, ao invés de ser 12%, a alíquota é de 7%. As novas regras do ICMS são relativas às operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada.

De acordo com a Sefaz, nas operações referentes a produtos o contribuinte deve utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação. Terá ainda que utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, ou seja, a empresa que exportar os produtos pagará o imposto tanto interna quanto externamente.

Quando a operação for referente a serviços, o contribuinte deve utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na prestação e utilizar a alíquota interestadual prevista para fazer o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem.

Conforme o presidente do Centro da Indústria do Amazonas do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, as novas regras não afetarão a competitividade das empresas, no entanto, os produtos certamente vão encarecer para o consumidor final. Para Périco, é preciso melhorar o consumo interno, porém o pessimismo ainda é grande em todo o país e isso está afetando a confiabilidade das empresas e consumidores.

Por Asafe Augusto

Fonte: Em Tempo

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