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Nem todo imposto precisa ir para as garras do Leão

Parte do dinheiro que seguiria para os cofres públicos pode ser direcionada a entidades e fundos de amparo a crianças, idosos, atividades culturais, entre outros

09/03/2016 07:51

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Nem todo imposto precisa ir para as garras do Leão

Ainda é possível abater do imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) doações feitas a fundos de apoio a crianças e adolescentes, idosos, entre outros. É uma forma de contribuir para uma boa causa ao mesmo tempo em que se alivia a mordida do Leão. 

A doação pode ser feita ao final do preenchimento da declaração, na guia “resumo geral do programa”. Lá o contribuinte terá opções de fundos nacionais, estaduais e municipais para fazer a doação. O próprio programa calcula o percentual relativo ao valor doado.

Os repasses a fundos realizados no ato da declaração permitem abater até 3% do imposto devido ao fisco. “Em vez de direcionar parte do dinheiro para o bolo do governo, é possível dar uma destinação diferente ao recurso, auxiliando essas entidades”, diz Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP)

Baptistão explica que o valor doado precisa ser pago em uma guia à parte da declaração. “O pagamento é feito em uma agência bancária também até 30 de abril.”

Este é o primeiro ano em que as doações podem ser feitas também por meio de aplicativos para smartphones e tablets. Até então essa opção só era possível no programa de ajuste anual instalados em computadores.  

Só é possível abater as doações preenchendo a declaração completa. 

Doações feitas ao longo de 2015 também podem ser abatidas na declaração de 2016. Elas permitem um desconto ainda maior, de até 6%. Valem doações feitas para projetos culturais inscritos na Lei Rouanet ou na lei de incentivos audiovisuais, para o fundo dos idosos, para projetos esportivos, entre outros.

Para declarar as doações realizadas ao longo do ano passado, é preciso ter em mãos os recibos dos valores dos depósitos feitos para as entidades. Na declaração, é necessário encontrar a ficha “doações efetuadas” e apontar o nome do beneficiado e o seu código específico.

POR RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

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