x

Imposto de Renda: Saiba como declarar bens comprados de forma parcelada

Os contribuintes que estão prestando as contas com o Leão devem ficar atentos ao preenchimento dos bens e direitos.

15/03/2016 10:57:12

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Imposto de Renda: Saiba como declarar bens comprados de forma parcelada

Imposto de Renda: Saiba como declarar bens comprados de forma parcelada

Os contribuintes que estão prestando as contas com o Leão devem ficar atentos ao preenchimento dos bens e direitos. Especialistas consultados afirmam que é preciso informar todos os bens — compra de imóveis, veículos, saldos bancários de conta corrente, poupança e aplicação financeira — e detalhar bem no campo discriminação cada um deles.

No caso de bens comprados de forma parcelada, o especialista em IR (Imposto de Renda) Daniel Nogueira, Crowe Horwath, explica que devem ser informados todos os dados do bem adquirido na ficha de “Bens e Direitos” com todos os detalhes possíveis.

O total efetivamente pago em 2015 será informado no campo de situação em 31/12/2015. Caso o bem tenha sido adquirido em período anterior a 2015, o contribuinte deverá somar ao total pago anteriormente para informar a situação ao término do exercício de 2015.

Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?

De acordo com a Receita Federal, quando o casal optar por apresentar a Declaração de Ajuste Anual de forma separada, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cônjuge.

Fonte: Jornal Contábil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.