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Livro diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido

Livro Diário só precisará ser autenticado em registro público ou entidade competente quando legislação específica exigir.

20/04/2016 16:21

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Livro diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido

Comunicado do CFC reforça decisão do Decreto 8.686/2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta quarta-feira (20/4) a revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento dos procedimentos a ser observados na escrituração contábil de forma digital. Os principais pontos são a alteração na transmissão do plano de contas para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a ratificação de que o Livro Diário só precisará ser autenticado em registro público ou entidade competente quando legislação específica exigir.

O Decreto 8.683 de 25 de fevereiro de 2016 determinou que a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita pelo Sped, quando a escrituração for digital, mediante a entrega da escrituração contábil digital, ECD, ao Fisco. Para adequar a norma à nova realidade, o CFC publicou o CTG 2001. “A contabilidade é uma ciência dinâmica, e as normas precisam acompanhar as mudanças percebidas na sociedade. A CTG 2001 já abordava a possibilidade de o Livro Diário ser assinado digitalmente e a necessidade da autenticação quando exigida por órgão competente. O comunicado só elucidou o texto, para que não coubesse qualquer dúvida”, afirmou o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.

O CTG 2001 também determina que o plano de contas transmitido para o Sped junto com os Livros Diários e Auxiliares, e com os documentos da escrituração contábil digital, tenha apenas contas com saldo ou que tenham sido movimentadas no período.

O comunicado foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (20/4) e está disponível aqui.

Fonte: CFC

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