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Novo sistema de emissão da Decore tem início em 16 de Maio

A partir de hoje, 16 de Maio, entra em vigor o novo sistema eletrônico da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore.

16/05/2016 08:25

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Novo sistema de emissão da Decore tem início em 16 de Maio

Novo sistema de emissão da Decore tem início em 16 de Maio

A partir de hoje, 16 de Maio, entra em vigor o novo sistema eletrônico da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore. Destinada a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de Pessoas Físicas, a Decore existe desde 2000 e é exigida para obtenção de crédito, abertura de conta bancária e financiamento.

De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a prorrogação do prazo se deu em decorrência de diversas solicitações feitas pelos profissionais da Contabilidade “visto que durante o mês de Abril houve uma sobrecarga de trabalho em função da entrega das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF”.

Para a emissão da Declaração no novo sistema, será necessário utilizar um Certificado Digital de Pessoa Física(e-CPF) ou de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). "Com a nova Decore, a comprovação de renda do declarante não poderá ser questionada, já que todas as declarações constarão no banco de dados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, para verificação", explica Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign.

O Certificado Digital, documento eletrônico muito popular entre os Contadores, está sendo cada vez mais exigido na comunicação com o governo e na entrega de obrigações, mas também pode ser utilizado em outras aplicações, como para assinar documentos eletrônicos com validade jurídica. As vantagens de migrar a assinatura manuscrita para a digital são inúmeras, como a redução de custos, porque não há uso de papel nem necessidade de deslocamentos para a tramitação do documento, e a sustentabilidade, porque tudo é realizado no ambiente eletrônico.  

E o que pode ser assinado com o Certificado Digital? Qualquer arquivo eletrônico. Os mais comuns são contratos, atas, petições, procurações, entre outros, mas também é possível assinar arquivos mp3, por exemplo.

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