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PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições

A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS

16/06/2016 08:17

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PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições

Este foi o entendimento emitido pelo Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2016 (DOU 16/06).
 
A partir da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998
 
A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
 
Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa.

Confira aqui integra da Solução de Consulta 84/2016.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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