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Senado atende OAB e reestabelece alíquotas de 4,5% no Supersimples

Mais um projeto nascido na OAB/RS teve um desfecho positivo no Senado Federal

24/06/2016 09:01

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Senado atende OAB e reestabelece alíquotas de 4,5% no Supersimples

Senado atende OAB e reestabelece alíquotas de 4,5% no Supersimples
Mais um projeto nascido na OAB/RS teve um desfecho positivo no Senado Federal. O Supersimples para advocacia, projeto que foi gerado na Ordem gaúcha e sancionado em agosto de 2014, teve decisão positiva na manutenção da advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano.

Em agosto de 2015 uma decisão da Câmara dos Deputados alterou o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, aumentando a alíquota mínima para 6%. O entendimento do Senado reverte decisão anterior e retoma o percentual original pelo qual a OAB havia lutado. 

Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão do Senado foi obtida após forte empenho e engajamento dos presidentes de seccionais e conselheiros federais junto aos senadores.

“A decisão beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade”, afirmou. 
Lamachia destacou ainda que a decisão legislativa se trata de mais um exemplo de que "a advocacia brasileira pode contar com o afinco de seus representantes para o benefício da classe”.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a Ordem gaúcha lutou junto aos senadores do Estado para que a decisão da Câmara dos Deputados fosse revertida. “Oficiamos todos os representantes do Rio Grande do Sul pois acreditamos que essa medida é fundamental para a advocacia e seu desenvolvimento. 

O Supersimples, especialmente com a taxa de 4,5% beneficia profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados. Nos orgulha que esse projeto que beneficia toda a advocacia nacional, tenha nascido aqui, no nosso Estado, ainda em 2009”, afirmou. 

Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios.

Fonte: OAB

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