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CFC define rito de cassação do registro de Contador

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou a penalidade de cassação do registro profissional de Contador, decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, conforme previsto na Lei nº 12.249/2010.

13/07/2016 14:29

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CFC define rito de cassação do registro de Contador

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 04 de julho a Resolução nº 1.508/2016, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no dia 17 de junho.  Tal resolução regulamenta a penalidade de cassação do registro profissional de Contador, decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, conforme previsto na Lei nº 12.249/2010.

Com a nova resolução a definição de Cassação passou a ser “a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado, por infração prevista na “alínea f” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46”.

Também foram acrescentados pela Resolução nº 1.508/2016 parágrafos ao Art. 27 da Resolução CFC nº 1.494/2015 estabelecendo que, decorridos cinco anos da devida ciência da decisão de cassação do exercício profissional e, após o trânsito em julgado, poderá o Bacharel em Ciências Contábeis requerer novo registro profissional, nos termos da Lei nº 12.249/10, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Importante ressaltar que, uma vez cassado o registro, ele não pode ser restabelecido. O que está previsto na nova legislação é que, após cinco anos da cassação, o profissional poderá requerer um novo registro, ou seja, deverá passar por todos os trâmites burocráticos para obtenção do registro inicial (cassado). Porém, devem ser observados os casos específicos de cassação por prática de crime contra ordem econômica e tributária e por apropriação indébita de valores, que têm trâmites diferenciados.

Até a regulamentação da cassação do registro profissional de Contador a pena mais severa que havia na legislação era a suspensão do exercício profissional, por dois anos.

Você pode conferir o conteúdo da resolução na íntegra acessando a Resolução nº 1.508/2016

Fonte: Blog Contabilidade Fácil

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