x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Tributário

Peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao ICMS-ST

O CONFAZ incluiu na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores

19/07/2016 10:27

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao ICMS-ST

Assim, todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, conforme lista de mercadorias do Anexo II do Convênio ICMS 92/2015.

 
Polêmica sobre o tema:
A empresa fabricou ou importou peça para veículo automotor, porém não localizou o NCM x CEST no Convênio ICMS 92/2015. Pergunta: Sobre a operação de venda deve ser aplicada às regras de Substituição Tributária em relação ao ICMS?
1 – Todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, conforme Código Especificador da Substituição Tributária - CEST genérico 01.999.00, item 999 do Anexo II do Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 53/2016;
2 – Quanto à aplicação das regras do ICMS-ST:
2.1 – Em se tratando de operação interna consulte a legislação do Estado onde está estabelecido;
2.2 – Em se tratando de operação interestadual, consulte se há Protocolo ou Convênio ICMS entre os Estados.
 
Regra Geral
Com o advento da uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST os Estados e o Distrito Federal estão autorizados pelo CONFAZ a cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributárias nas operações com todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores.
 
Para esta operação será utilizado o CEST:
01.999.00 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens do Anexo II do Convênio ICMS 92/2015.
Exemplo: O Estado de São Paulo não contemplou na sua legislação aplicação do regime de Substituição Tributária aos itens não listados no Art. 313-O do RICMS/SP. Mas poderá incluir um item genérico. A exemplo da Portaria CAT 16 de 2009, que traz lista de IVA-ST genérico por segmento.
 
Setor
 
RICMS/00 - Artigo
 
IVA-ST
 
Autopeças
 
313-O
 
83,90%
 

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.