x

Trabalhista

PEC estabelece redução da jornada de trabalho

Está em andamento no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da jornada de trabalho no Brasil.

19/07/2016 14:43:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PEC estabelece redução da jornada de trabalho

Está em andamento no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe a redução da jornada de trabalho semanal.

Caso seja aprovada, a duração da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias, limitando-se a 36 horas semanais. Tal proposta também faculta a compensação de horários e a redução da jornada a acordo ou convenção coletiva de trabalho e, se aprovada, a emenda constitucional deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.

Pelo texto, quando entrar em vigor a nova lei, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativamente em uma hora por ano, até alcançar o limite máximo de 36 horas.  Até a implantação da emenda, a jornada de trabalho normal não pode ser superior a 44 horas semanais.

Segundo Paim, autor da proposta, esta reflete o anseio popular e a evolução nas relações trabalhistas.  Ele menciona ainda outros países, principalmente da Europa, que dispõem de uma carga horária de trabalho anual em torno de 1.400 horas, enquanto no Brasil, a jornada de trabalho pode chegar a 2.100 horas anuais. Ainda segundo o senador, a redução da jornada influenciará também na criação de novas vagas de trabalho.

Atualmente a PEC  128/2015 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada pelo relator, senador João Capiberibe.

Para acompanhar o andamento da votação desta matéria acesse o site do Senado Federal

Fonte: Blog Contabilidade Fácil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.