O adiamento ocorreu com a publicação do Despacho 132 do Secretário Executivo do CONFAZ (DOU de 12/08).
Ferramentas – operações destinadas ao Estado de Alagoas
O Protocolo
ICMS 37/16, alterou o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos ferramentas para incluir o Estado de Alagoas;
O mesmo ocorreu com o Protocolo ICMS 43/16, que alterou o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas para incluir o Estado de Alagoas.
Assim o Estado de Alagoas aderiu às regras de substituição de tributária nas operações interestaduais com ferramentas previstas nos Protocolo ICMS 193 de 2009 e 41 de 2012.
Aplicação das regras de substituição tributárias nas operações interestaduais com ferramentas destinadas ao Estado de Alagoas a partir de 1º de outubro de 2016
- Protocolo ICMS 193/2009
Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”
- Protocolo ICMS 41/2012
Aplica-se às regras de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com ferramentas saídas de São Paulocom destino ao Estado de Alagoas e Sergipe:
“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Sergipe, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”.
Fonte: Siga o Fisco