x

Contábil

BENEFÍCIOS: Peritos têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade

Os peritos médicos do INSS têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.

15/08/2016 10:24:37

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
BENEFÍCIOS: Peritos têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade

A Resolução nº 544 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos. Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas.

Para aderir, é preciso assinar o Termo de Adesão e Compromisso anexo à Resolução e encaminhá-lo ao setor (seção ou serviço) de Saúde do Trabalhador da gerência. Após o dia 25, os pedidos de adesão serão analisados pelo setor de Saúde do Trabalhador da unidade, considerando a demanda de benefícios a serem revistos em cada localidade. Cabe lembrar que as consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos peritos.

Para evitar reagendamentos dos atendimentos regulares, eventualmente, será necessário realocar requerimentos já cadastrados para a agenda de outros peritos, participantes ou não do Programa, até o limite estabelecido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto. Ainda conforme a norma, também caberá às seções e serviços de Saúde do Trabalhador das unidades o monitoramento e controle das atividades, que consolidarão os dados e os encaminharão todos os meses à Diretoria de Saúde do Trabalhador. Além do termo de adesão, a Resolução traz o modelo para requerimento do pagamento do bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada e o termo de desligamento.

Os procedimentos para a operacionalização de todo o processo de revisão será publicado nas próximas semanas. Revisão Os termos da revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foram previstos pela Medida Provisória nº 739, de 7 de julho, e os critérios para a chamada, estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 127, de 4 de agosto de 2016, objetivando a avaliação da permanência da incapacidade laborativa dos segurados.

Os segurados aposentados por invalidez ou que recebem auxílio doença não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica. O agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

Fonte: MPS

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.