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ICMS - Bahia exclui bebidas quentes do regime de Substituição Tributária

O governo baiano excluiu “bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS

30/08/2016 08:08

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ICMS - Bahia exclui bebidas quentes do regime de Substituição Tributária

O governo baiano excluiu “bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS
 
A exclusão de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope do regime de Substituição Tributária ocorreu com a publicação do Decreto nº 16.987/2016 (DOE-BA 25/08).
 
Com esta medida, a partir de 1º de outubro de 2016, as operações com estas mercadorias na Bahia serão tributadas pelas regras normais de ICMS.
 
Nesta mesma data (25/08), o governo baiano publicou o Decreto nº 16.984/2016 para denunciar vários Protocolos ICMS. Assim, os fornecedores estabelecidos em outros Estados deixarão de calcular ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e choje) destinadas ao Estado da Bahia a partir de 1º de outubro de 2016.
 
 
Com esta alteração, para emissão correta do documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016, os parâmetros de ICMS deverão ser alterados junto ao cadastro de mercadorias até 30 de setembro deste ano. 

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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