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Reabilitação Profissional – INSS

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS

27/09/2016 08:55

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Reabilitação Profissional – INSS

Reabilitação Profissional – INSS

Reabilitação Profissional

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários, incluindo próteses, órteses, taxa de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/treinamento profissional) instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.

O que é reabilitação profissional?

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem por objetivo proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados e seguradas incapacitados por doença ou acidente.

O segurado encaminhado ao programa de Reabilitação Profissional, após avaliação médico-pericial, está obrigado, independentemente de sua idade e sob suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.

Quem tem direito?

 Todo o segurado e segurada da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. Tem prioridade no atendimento o segurado:

  •  Que recebe auxilio doença (previdenciário ou acidentário);
  • Em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa (trabalho), tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente;
  • Aposentado por invalidez.

Carência

 Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito ao serviço.

Maiores informações ligar para o número 135.

Fonte: departamentopessoal.wordpress.com

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