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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

17/10/2016 14:15:37

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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico

A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.016, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

DOU de 11/10/2016, seção 1, pág. 34

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E RESPECTIVO PAPEL. PUBLICAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO OU DIGITAL. INAPLICABILIDADE. 

A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso VI, alínea “d”.

ALDENIR BRAGA CHRISTO 
Chefe da Divisão

Fonte: Destaques Empresariais

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