Assim, embora transformado na Lei 13.329/16, o regime especial ficará sem o incentivo fiscal, que consistia no uso de créditos obtidos quando da apuração do valor a pagar de PIS/Pasep e de Cofins.
Esses créditos seriam calculados com base na diferença entre os investimentos em saneamento básico realizados no exercício e o valor médio anual desses mesmos investimentos no período de 2005 a 2014.
O governo argumentou que o incentivo provocaria renúncia de receita tributária sem indicação de corte de despesas para compensar, além de “comprometer o esforço fiscal e aumentar a ineficiência econômica devido à alteração de preços relativos”.
Fonte: Câmara dos Deputados