x

Economia

Inadimplência das empresas sobe 5,1% em 2016

Apesar disso, índice mostra desaceleração no terceiro trimestre, com avanço de 1,5%, segundo a Boa Vista SCPC

21/10/2016 08:42:48

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Inadimplência das empresas sobe 5,1% em 2016

inadimplência nas empresas subiu 1,5% no terceiro trimestre deste ano na comparação com o trimestre imediatamente anterior na série com ajustes sazonais, informou nesta quinta-feira (20/10) aBoa Vista SCPC

Em relação ao mesmo período do ano passado, a alta também foi de 1,5%.

No acumulado do ano até setembro, a inadimplência da pessoa jurídica aumentou 5,1% quando comparado aos nove primeiros meses de 2015. 

Já somando os últimos quatro trimestres, o aumento foi de 6,3%, o que significou uma desaceleração de 1,6 ponto porcentual frente ao resultado registrado no trimestre terminado em junho, na mesma base de comparação, sinalizou a Boa Vista SCPC.

A instituição considerou que o resultado do terceiro trimestre do ano mostra sinais de enfraquecimento da inadimplência das empresas, após oito trimestres de elevação contínua nos valores acumulados em quatro trimestres, "mantendo a tendência de desaceleração na análise de longo prazo", disse em nota.

A Boa Vista também apontou que a retomada da confiança deve auxiliar a redução da inadimplência.

"Com a retomada da confiança, houve uma melhoria das próprias perspectivas para atividade econômica, inflação, juros e consumo, fatores importantes para uma melhora gradual das empresas."

O indicador de inadimplência de empresas é um somatório dos principais mecanismos de apontamento de inadimplência empresarial (cheques devolvidos, títulos protestados e registros de débitos) realizados na base da Boa Vista SCPC.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.