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Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16

Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para que orientem seus empregados que atuam no trânsito

28/10/2016 11:00:12

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Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16

Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16

Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para que orientem seus empregados que atuam no trânsito durante a jornada de trabalho e que, portanto, estão sujeitos à essas novas regras.

Esta nova lei passa a valer em duas datas distintas, quais sejam:

a) A partir 04/05/2016 (data da publicação):em relação apenas aos arts. 3º e 4º da lei; e

b) A partir de 01/11/2016 (180 dias da data da publicação): em relação aos demais artigos.

As medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff tornaram mais rígidas as punições previstas no CTB, aumentando o valor das multas em mais de 50%, conforme abaixo:

 

Tipo de Multa

 

Valor Atual

 

% Aumento

 

Novo Valor

 

Pontos na CNH

 

Infrações leves

 

R$ 53,20

 

66,13%

 

R$ 88,38

3

 

Infrações Médias

 

R$ 85,13

 

52,90%

 

R$ 130,16

4

 

Infrações Graves

 

R$ 127,69

 

52,89%

 

R$ 195,23

5

 

Infrações Gravíssimas

 

R$ 191,54

 

53,22%

 

R$ 293,47

7

 

Há casos em que o reajuste chega ultrapassar os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Isto porque hoje esta infração é classificada como média, seu valor é de R$ 85,13 e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após dia 1º de novembro esta infração passará a ser classificada como gravíssima, seu valor será de R$ 293,47 e o infrator receberá 7 pontos na CNH.

As infrações gravíssimas (dependendo do tipo de infração) possuem uma majoração equivalente a 3, 5 e 10 vezes o valor normal da classificação acima, e também tiveram aumento conforme tabela abaixo:

 

Infração Gravíssima

 

Valor Atual

 

% Aumento

 

Novo Valor

Pontos na CNH

 

Majorada em 3 vezes

 

R$ 574,62

 

153,22%

 

R$ 880,41

21

 

Majorada em 5 vezes

 

R$ 957,70

153,22%

 

R$ 1.467,35

35

 

Majorada em 10 vezes

 

R$ 1.915,40

153,22%

 

R$ 2.934,70

70

 

Dentre alguns pontos relevantes que os empregadores precisam ficar atentos, citamos:

 

Pontos Relevantes

 

Alterações pela Nova Lei de Trânsito 13.281/2016

 

Limite de Velocidade

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

Rodovia pista dupla = 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.

Rodovia pista simples = 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.

 

Excesso de Peso / Carga

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

Até então Out/16 o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

Com a nova lei os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:

  •  

    Até 600 kg R$ 5,32

  •  

    De 601 kg a 800 kg R$ 10,64

  •  

    De 201 kg a 1.000 kg R$ 21,28

  •  

    De 1.001 kg a 3.000 kg R$ 31,92

  •  

    De 3.001 kg a 5.000 kg R$ 42,56

  •  

    Acima de 5.001 kg. R$ 53,20

 

Estacionamento e Celular

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

Quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos).

O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.

 

Teste para Detectar Consumo de Álcool e Drogas

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

O motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima.

A multa, majorada em 10 vezes o valor normal, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.

 

Suspensão do Direito de Dirigir

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir.

  •  

    Quem atingir 20 pontos na CNH no período de 1 ano = 6 meses a 1 ano sem poder conduzir um veículo;

  •  

    Na Reincidência no período de 12 meses = mínimo e 8 e máximo de 2 anos;

  •  

    Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E (que trabalham com transporte) poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.

 

Reajustes e Publicidade

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

A partir da nova lei os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.

A alteração deverá ser divulgada pelo Contran, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor, além de divulgar anualmente na internet a arrecadação e a destinação dos recursos originados das multas.

 

Som Alto no Carro

Resolução Contran 624/2016

(A partir de 21/10/16)

 

É passível de multa (no valor de R$ 195,23) veículos de qualquer espécie, que utilize equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

 

Ocupar Vaga de Idoso

Lei 13.281/2016

(A partir de Nov/16)

 

Não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação, além de ter o carro guinchado.

 

Abaixo listamos as infrações mais comuns cometidas pelos condutores e os valores atualizados a partir de novembro/2016:

 

Principais Infrações e os Valores Atualizados a Partir Nov/16

 

Infração

 

Valor Antigo

 

Valor Atual

 

Dirigir sem CNH

 

R$ 53,20

 

R$ 88,38

 

Parar na calçada

 

R$ 53,20

 

R$ 88,53

 

Usar o celular enquanto dirige

 

R$ 85,13

 

R$ 293,47

 

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres

 

R$ 85,13

 

R$ 130,16

 

Excesso de velocidade

 

→ até 20% R$ 85,13

→ 20% a 50% R$ 127,69

 

→ até 20% R$ 130,16

→ 20% a 50% R$ 196,23

 

Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência

 

R$ 127,69

 

R$ 293,47

 

Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar

 

R$ 127,69

 

R$ 195,23

 

Não usar cinto de segurança

 

R$ 127,69

 

R$ 195,23

 

Avançar sinal vermelho

 

R$ 191,54

 

R$ 293,47

 

Dirigir com CNH vencida

 

R$ 191,54

 

R$ 293,47

 

Fazer retorno em local proibido

 

R$ 191,54

 

R$ 293,47

 

Levar menor de 10 anos no banco da frente

 

R$ 191,54

 

R$ 293,47

 

Dirigir sob efeito de álcool (suspensão CNH)

 

R$ 1.915,40

 

R$ 2.934,70

 

 

Fonte: Guia Trabalhista

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