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Circular que traz novas definições para o risco de crédito começa a vigorar em 2017

A Circular nº 3.809, do Banco Central do Brasil, estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao

24/11/2016 11:00:35

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Circular que traz novas definições para o risco de crédito começa a vigorar em 2017

A Circular nº 3.809, do Banco Central do Brasil, estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada, de que trata a Resolução nº 4.193/2013. Segundo o Banco Central, o documento promoverá uma maior eficiência na alocação de capital das instituições financeiras. Além disso, habilitará novos instrumentos financeiros a serem utilizados como mitigadores.

Em entrevista ao Portal Dedução, o consultor de Riscos Financeiros na Integral Trust Serviços Financeiros, Gabriel Giraudon, comenta o que muda com a circular, como orientar os gestores e qual o impacto disso nos investimentos.

 A Circular nº 3.809 aperfeiçoa as regras de gerenciamento de risco de crédito?

A Circular aperfeiçoa o gerenciamento dessas regras, no sentido de prover alternativas aos gestores de risco das instituições financeiras quanto a mensuração e reporte de suas exposições ao risco de crédito.

Na prática, qual é o objetivo da Circular?

Tem por objetivo promover uma maior eficiência na alocação de capital referente à exposição de risco de crédito, modificando as regras de mitigação e incluindo novos instrumentos mitigadores. A Circular também aumenta a transparência das operações praticadas pelas instituições componentes do sistema financeiro nacional, uma vez que o reporte de garantias será mais detalhado.

Como está hoje, pela regulação em vigor?

Atualmente, possuímos um método um tanto quanto simples de calcularmos esta exposição, com os instrumentos habilitados a serem utilizados como mitigadores deste risco sendo aqueles de imediata liquidez apenas, como depósitos à vista e fianças.

O que muda com a Circular?

A Circular, que entra em vigor já no próximo ano, habilita o emprego de novos instrumentos financeiros como mitigadores para estas operações de crédito, como cotas sêniores de fundos de investimento e letras de crédito, além da utilização de uma nova metodologia de cálculo denominada “Abrangente” frente a antiga, chamada “Simplificada”. Os instrumentos mitigadores utilizados por sua vez poderão mitigar mais de uma operação de crédito, por meio de um fator de ajuste, e possuir um prazo menor do que a mesma, além de serem indexados a uma moeda divergente da operação de crédito à qual estão atreladas. 

Qual o impacto dessa Circular, na prática, para os investimentos financeiros?

Num mundo ideal, com uma menor alocação de capital em salvaguardas para o risco de crédito, uma parcela maior de recursos poderá ser alocada em investimentos de outras naturezas.

Em sua opinião, quais serão as principais mudanças, na prática, oriundas desta Circular?

As principais mudanças ocorrerão na forma como as operações de cessão de crédito terão suas exposições mitigadas, uma vez que a nova regulação fornece uma maior flexibilidade na composição e alocação do capital para essa finalidade, e na complexidade do reporte à autoridade monetária com a introdução de uma nova metodologia de cálculo para a exposição neste risco, caso a instituição financeira opte em utilizá-la.

Fonte: Portal Dedução

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